Justiça libera venda de bebidas alcóolicas em SP após às 20h
Desembargador alega que proibir a venda de bebidas alcóolicas em SP não têm ligação com a Covid-19 e que traria prejuízos a estabelecimentos
Foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na noite de ontem (14), parte do decreto estadual assinado pelo governador João Dória (PSDB) que proibia a venda de bebidas alcóolicas em SP a partir das 20h.
A suspensão se deu por conta de um pedido da Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo – Abrasel-SP, que alegou que o decreto do governo do estado de SP, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebidas alcóolicas em SP à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.
A decisão tem caráter liminar (provisório) e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. Ela autoriza a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares em todo o estado.
Decreto que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em SP
Decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11) que prevê lei seca no Estado à noite, ou seja, proibição da venda de bebidas alcóolicas em SP, tinha argumento de prevenir a propagação da Covid-19.
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Em nota, governo de São Paulo disse que ‘a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de Covid por jovens’.
Desembargador atendeu pedido de bares e restaurantes vendo risco de prejuízos e dizendo que não há estudo que ligue bebidas à propagação da Covid-19 e determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do coronavírus, “fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.
Até as 22h
Lojas de conveniência e demais restaurantes poderão continuar abertos até as 22h, mas deveriam parar de servir bebidas alcoólicas às 20h. Agora, com a decisão liminar, poderão vender bebidas alcóolicas em SP até as 22h. Já os bares têm que fechar as portas às 20h, de acordo com o decreto de sexta-feira.
Fim de ano
O governo nunca justificou o fechamento de bares e restaurantes por causa da venda de bebidas alcóolicas em SP, mas sim, pela aglomeração de pessoas.
Este foi um dos pontos que fez o desembargador deferir a liminar. Segundo ele, tal ação traria “prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores”.
No decreto, há a seguinte justificativa para a decisão de proibição da venda de álcool: “Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas e o consumo local seja limitado às 20h.”