Justiça autoriza fim da gratuidade para idosos em ônibus de SP

Desembargador cassa liminar que impedia o governo da cidade de São Paulo (a gestão Bruno Covas, do PSDB) de cobrar a passagens para idosos entre 60 e 64 anos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou a liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo de diminuir os beneficiários que possuem idade mínima para isenção de pagamento nos ônibus municipais da capital, em decreto nesta quinta-feira (14). Com isso, a gestão Bruno Covas (PSDB) agora pode retirar a gratuidade dos ônibus para passageiros idosos entre 60 e 64 anos. 

Os idosos com 65 anos de idade ou mais seguem com a gratuidade. O benefício é mantido por ser previsto pelo Estatuto do Idoso, que é lei federal. 

 

Juiz argumenta que gratuidade vai gerar despesas nos cofres públicos

Em dezembro, um decreto do governador João Doria (PSDB) havia determinado que o benefício deixaria de valer a partir de 1º de fevereiro.  O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, havia acatado uma liminar, no dia 8 de janeiro, movida por ação popular e determinou que a prefeitura voltasse a fornecer passe livre nos ônibus municipais para passageiros com mais de 60 anos. O magistrado considerou que a decisão de Covas “restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

No entanto, no entendimento do presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que cassou a liminar, a manutenção da gratuidade terá impactos de até R$ 338 milhões nos cofres públicos. Segundo ele, “a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária”.

 

A gratuidade para maiores de 60 anos foi criada após as grandes manifestações de junho de 2013, ou seja, estava valendo há pouco mais de sete anos. 

 

Juiz já havia tentado barrar o fim da gratuidade de idosos nos ônibus em SP

Na semana passada, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, já havia expedido uma liminar contra a medida, desta vez contra o governo do estado, obrigando a concessão da gratuidade para passageiros de 60 a 64 anos. A ação foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas. O argumento do magistrado foi de que tal mudança deveria partir do Poder Legislativo, e não do Executivo.

 

Contudo, na última terça-feira (12), a liminar foi cassada, também pelo desembargador Pinheiro Franco. Assim como na decisão contra a prefeitura de São Paulo, ele citou possíveis danos aos cofres estaduais.

 

Justificativa de Doria e Covas para acabar com o benefício

O estado e prefeitura anunciaram o fim da gratuidade nos ônibus para idosos maiores de 60 anos argumentando que a medida “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. Ambos citaram exemplos como o da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos; a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos; e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

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