Isenção do IPVA 2022: quais motoristas têm direito a isenção?
Quem não tem direito à isenção começa a pagar o imposto em janeiro
O governo de São Paulo já divulgou a tabela de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com uma novidade: o desconto para pagamento à vista em 2022 será maior. Essa é uma boa notícia considerando que o preço dos carros teve um aumento significativo em 2021. O IPVA é um imposto estadual e, por isso, cada unidade da federação tem suas próprias regras. Em São Paulo, por exemplo, pessoas com deficiência, taxistas e aqueles que têm carro com mais de 20 anos de fabricação não precisam pagar. Saiba quem tem direito à isenção do IPVA e confira o calendário de pagamento em 2022.
Isenção do IPVA: quem tem direito em 2022?
A inflação elevou os preços dos veículos usados em 2021. Por isso, o valor do IPVA em 2022 pode ter um aumento de até 30% em relação ao ano anterior. A boa notícia, no entanto, é que o governo de São Paulo vai conceder um desconto maior no próximo ano para quem fizer o pagamento em parcela única. O pagamento da cota única em janeiro será 9% mais barato, mas também será possível parcelar o imposto em até cinco vezes com desconto de 5%.
Já as regras de isenção do IPVA em São Paulo em 2022 são para os seguintes donos de veículos:
- Pessoas com Deficiência (PcD) e com transtorno do espectro autista de grau moderado, grave ou gravíssimo;
- Proprietários de táxi e moto-táxi;
- Entidades ou pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Proprietários de ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou para transporte escolar;
- Proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, que foram fabricados no máximo em 2002;
- Proprietários de máquinas utilizadas na construção civil, nas indústrias para monte e desmonte de cargas e para fins agrícolas;
- Donos de veículos ferroviários.
Calendário de pagamento
Divulgado na última terça-feira, o calendário de pagamento para quem não tem direito à isenção do IPVA em 2022 começa no dia 10 de janeiro. Assim como nos anos anteriores, as datas seguem o final da placa do veículo, começando pelo final 1. O valor do imposto ainda não foi divulgado, mas em São Paulo é de 4% sobre o valor total do veículo de acordo com a Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Confira as datas de vencimento do IPVA 2022:
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
FINAL DA PLACA | Cota única com desc. 9% | 1ª Parcela ou Cota única com desc. 5% | 2ª Parcela com desc. 5% | 3ª Parcela com desc. 5% | 4ª Parcela com desc. 5% | 5ª Parcela com desc. 5% |
1 | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 11/04 | 11/05 | 10/06 |
2 | 11/01 | 11/02 | 11/03 | 12/04 | 12/05 | 13/06 |
3 | 12/01 | 14/02 | 14/03 | 13/04 | 13/05 | 14/06 |
4 | 13/01 | 15/02 | 15/03 | 14/04 | 16/05 | 15/06 |
5 | 14/01 | 16/02 | 16/03 | 18/04 | 17/05 | 20/06 |
6 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 19/04 | 18/05 | 21/06 |
7 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 20/04 | 19/05 | 22/06 |
8 | 19/01 | 21/02 | 21/03 | 22/04 | 20/05 | 23/06 |
9 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 25/04 | 23/05 | 24/06 |
0 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 26/04 | 24/05 | 27/06 |
Caminhões e Caminhões-tratores
FINAL DA PLACA | Cota única com desc. 9% | 1ª Parcela com desc. 5% | Cota única com desc. 5% | 2ª Parcela com desc. 5% | 3ª Parcela com desc. 5% | 4ª Parcela com desc. 5% | 5ª Parcela com desc. 5 |
1 | 10/01 | 10/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
2 | 11/01 | 11/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
3 | 12/01 | 14/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
4 | 13/01 | 15/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
5 | 14/01 | 16/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
6 | 17/01 | 17/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
7 | 18/01 | 18/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
8 | 19/01 | 21/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
9 | 20/01 | 22/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
0 | 21/01 | 23/03 | 20/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Fonte: Secretaria da Fazenda/SP
O IPVA é uma das principais arrecadações do estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Quem deixar de fazer o pagamento na data de vencimento está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso mais juros. Após 60 dias, a multa é fixa: 20% sobre o valor total do imposto. A inadimplência impede o licenciamento do veículo, o que pode gerar apreensão do veículo, multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).