Governo abre programa de parcelamento do IPVA e ICMS atrasados
Parcelamento do IPVA vale apenas para os valores do imposto que deixaram de ser pagos entre os anos de 2017 e 2020
O governo do Estado de São Paulo lançou, na sexta-feira, 4, um programa que permite que contribuintes pessoa física quanto setores econômicos atingidos pela pandemia de Covid-19 parcelem dívidas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O programa beneficia o contribuinte comum e ainda o varejo, bares e restaurantes, além dos contribuintes classificados como microempresa e empresa de pequeno porte. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses para débitos do ICMS de 2020 inscritos em dívida ativa, com desconto de até 40% de juros e multas.
Os contribuintes pessoa física terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
Os detalhes sobre o parcelamento das dívidas e demais informações sobre o programa estão em www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Como é cobrado o IPVA
O IPVA é cobrado anualmente pelo licenciamento de qualquer veículo terrestre, como carro, moto, caminhão, ônibus. A tributação equivale a porcentagem específica calculada sobre o valor do veículo. A cobrança, portanto, é diferente para cada tipo de veículo e a porcentagem também pode variar em cada região, porque cada Estado tem a liberdade de definir a sua.
Alguns Estados também definem a alíquota não de acordo com o tipo de veículo, mas levando em conta o tipo de combustível usado, se gasolina, etanol, diesel ou gás. Em geral, os governos estaduais usam a conhecida Tabela Fipe na consulta para saber qual é a média de preço do mercado automotivo e definir as alíquotas de IPVA.
Valor do IPVA antes do parcelamento
Supondo que no Estado de São Paulo o IPVA seja de 4% para carros e 3% para motos e você tenha um veículo no valor de R$ 20 mil e uma moto no valor de R$ 8 mil. Pelo veículo, você pagará um imposto equivalente a 4% de R$ 20 mil ou R$ 800 e pela moto, 3% de R$ 8 mil, ou R$ 240.
O IPVA pode ser quitado em uma única parcela, com desconto, ou dividido em três parcelas, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o IPVA poderá ser multado e ter o débito inscrito na dívida ativa. Alguns veículos têm isenção desse imposto, como ambulâncias, táxis, veículos adaptados para pessoas com deficiência, veículos fabricados há mais de 20 anos.