Decreto do Rio de Janeiro impõe novas restrições; veja o que muda
O decreto do Rio de Janeiro começa a valer a partir das 17 horas de sexta-feira, dia 5 de março de 2021, até a quinta-feira, dia 11.
A Prefeitura do Rio emitiu uma ordem para os residentes ficarem em casa das 23h às 5h, alertando que a cidade está se aproximando de um “ponto de inflexão devastador” em sua luta contra o COVID-19, que sobrecarregaria o sistema hospitalar. Veja os principais pontos do decreto do Rio de Janeiro, número 48573, publicado na quinta-feira (4/3) no Diário Oficial da cidade.
O decreto do Rio de Janeiro começa a valer a partir das 17 horas de sexta-feira, dia 5 de março de 2021, até a quinta-feira, dia 11.
Decreto do Rio de Janeiro: medidas contra avanço da covid-19
O Rio de Janeiro vai entrar em Lockdown? Na realidade, esta é uma medida, assinada pelo prefeito Eduardo Paes, impõe idas de restrição a atividades comerciais e circulação de pessoas na cidade por uma semana. Com isso, fica proibido o comércio nas praias, seja ambulante ou quiosque, além de desautorizar o funcionamento de boates, casas de shows e similares.
Shoppings, lojas, bares e restaurantes podem abrir, mas com restrição de horário e capacidade: das 6h às 20h, limitados a 40% da capacidade.
Ainda de acordo com a publicação, a restrição é em razão do “agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos, de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de SRAG, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais”.
O que pode funcionar e o que não pode?
- As restrições não se aplicam a serviços de saúde, farmácias, postos de combustíveis, cadeia de abastecimento e logística, transportes, entrega em domicílio e trabalhadores de atividades que não podem ser paralisadas;
- Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças;
- Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato);
- Cinemas podem funcionar com capacidade limitada a 40%.
Covid- 19: multa para quem descumprir o decreto do Rio de Janeiro
O decreto do Rio de Janeiro estabelece multa para quem descumprir as medidas. As autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos e aplicar multa de R$ 566,42 em pessoas físicas. A fiscalização será da Secretaria de Ordem Pública (Seop), Guarda Municipal e Vigilância Sanitária.