Saque emergencial FGTS: saiba como desbloquear sua conta

O Saque Emergencial do FGTS poderá ser recebido pelos cidadãos nascidos em fevereiro a partir do próximo sábado, 8 de agosto.

<span”>O pagamento do Saque Emergencial pode ser recebido pelo cidadão que possui conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seja ativa ou inativa,  no valor de até R$1.045,00 por trabalhador.

<span”>Assim, o auxílio tem sido disponibilizado desde junho como crédito na Conta Poupança Social Digital. Essa conta é  aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador titular, para retirada do crédito conforme a data de aniversário do beneficiado.

Instituído pela Medida Provisória 946, isto é, o saque emergencial do FGTS foi criado com intuito de ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus.  Então, p<span”>ara saber mais sobre como obter o auxílio, saque, transferência e desbloqueio de contas, confira abaixo.

<span”>Calendário do Saque emergencial do FGTS

<span”>A disponibilidade de créditos do Saque Emergencial FGTS começaram em junho e podem ser conferidos na Conta Poupança Social Digital do trabalhador beneficiado.

<span”>Nesse sentido, as datas para receber o crédito, como também para ter direito ao saque em espécie e realizar transferências para outras contas são diferentes, portanto, fique atento.

<span”>Então veja o calendário abaixo:

 

Mês de nascimento Crédito na Conta Poupança Social Digital Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro <span”>29/06/2020 <span”>25/07/2020
Fevereiro <span”>06/07/2020 <span”>08/08/2020
Março <span”>13/07/2020 <span”>22/08/2020
Abril <span”>20/07/2020 <span”>05/09/2020
Maio <span”>27/07/2020 <span”>19/09/2020
Junho <span”>03/08/2020 <span”>03/10/2020
Julho <span”>10/08/2020 <span”>17/10/2020
Agosto <span”>24/08/2020 <span”>17/10/2020
Setembro <span”>31/08/2020 <span”>31/10/2020
Outubro <span”>08/09/2020 <span”>31/10/2020
Novembro <span”>14/09/2020 <span”>14/11/2020
Dezembro <span”>21/09/2020 <span”>14/11/2020

 

<span”>Os saques emergenciais podem ser feitos até 31 de dezembro, deste ano.

<span”>Contudo, se a conta não for movimentada até o último dia útil de novembro (30/11/2020), os valores disponíveis na Poupança Social Digital voltarão à conta FGTS do trabalhador, e segundo a Caixa, com correção.

 

<span”>Saques em espécie ou transferência para outras contas

 

Celular com tela azul e ao centro logotipo do fgts. No canto direito inferior há um aviso com a frase: saque emergencial
Aplicativo fgts, para consulta do saque emergencial. (foto:reprodução)

<span”>De acordo com a Caixa, o pagamento do Saque Emergencial é realizado como crédito na Conta Poupança Social Digital, somente por meio virtual. Isso para evitar aglomerações nas agências, uma das medidas de contenção da pandemia de Covid-19.

<span”>Dessa maneira, as movimentações bancárias disponíveis, bem como pagamentos de contas de água e luz, por exemplo, e boletos devem ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem.

<span”>Pelo aplicativo, também se pode utilizar o  cartão de débito virtual e o QR Code para compras de produtos essenciais, tais como comida e medicamentos.

<span”>Já a transferências para outras contas, saques digital ou em espécie devem ser solicitadas pelo aplicativo FGTS e estarão disponíveis após 5 dias úteis, sem qualquer custo adicional.

<span”>Exclusivamente, os saques em espécie podem ser realizados nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas usando o código gerado no aplicativo CAIXA Tem ou no banco de sua preferência, desde que tenha sido transferido.

Conta Poupança Social Digital não disponível: o que fazer?

Caso sua Conta Poupança Social Digital não tenha sido gerada automaticamente, mesmo que o trabalhador possui conta FGTS com saldo, a Caixa descreve os seguintes passos:

  • Consulte se possui direito ao saque emergencial FGTS no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou no telefone 111, opção 2;
  • Consultar o calendário divulgado pela CAIXA para verificar a data prevista para o crédito dos valores, de acordo com o mês do seu aniversário;
  • Assim sendo, caso o trabalhador tenha direito ao saque e o seu calendário já tenha iniciado, considerando seu mês de aniversário, então deve complementar seus dados cadastrais, no APP FGTS, para abertura da Conta Poupança Social Digital e crédito dos valores.

 

<span”>Contas bloqueadas

<span”>De fato, muitos trabalhadores que têm direito ao Saque Emergencial FGTS tiveram suas conta bloqueadas, em julho, por falta de dados ou documentação.

<span”>Entretanto, se o acesso foi suspenso, não é preciso ir à agência. Então basta regularizar seu cadastro no próprio aplicativo Caixa Tem, clicando na função “liberar acesso”.

<span”>Por outro lado, se a conta foi bloqueada e ao tentar acessar o aplicativo CAIXA Tem, aparece uma mensagem para regularização, é necessário ir à agência com documento de identidade com foto e dentro do prazo para desbloqueio. Confira a tabela abaixo:

Mês de nascimento Período para desbloqueio
<span”>​Janeiro / Fevereiro / Março <span”>​até 24/07/2020
<span”>​Abril / Maio <span”>​27 a 31/07/2020
<span”>​Junho / Julho <span”>​03 a 07/08/2020
<span”>​Agosto / Setembro / Outubro <span”>​10 a 14/08/2020
<span”>​Novembro / Dezembro <span”>​17 a 21/08/2020

 

Antecipação do Saque emergencial do FGTS

Placa indicando locais de atendimento dentro do banco e na frente um monitor digital com a opção fgts
Foto: reprodução

Portanto, quem possui conta FGTS com saldo de até R$ 2.000, pode solicitar a antecipação do benefício na modalidade de empréstimo, pelo Saque-Aniversário. Deste modo, a taxa de juros é de 0,99% a.m., pagos em parcela única.

Por fim, conforme a Caixa orienta, o banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Assim sendo, também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp. Por isso, fique atento a tentativas de golpe.

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