Veja o calendário de saques do auxílio emergencial na semana
Caixa libera saque do benefício nesta semana para nascidos entre fevereiro e junho
A Caixa Econômica Federal libera o primeiro lote de saques do auxílio emergencial nesta semana. Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família têm dias específicos para retirar o benefício a partir desta segunda-feira. O calendário do auxílio emergencial é determinado pelo mês de nascimento.
Para essa parcela de beneficiários, o valor do auxílio emergencial foi liberado primeiro para movimentação na poupança social digital do aplicativo Caixa Tem. Por lá, é possível pagar contas e boletos, além de fazer compras online com o cartão de débito digital. Famílias que recebem o auxílio emergencial via Bolsa Família podem fazer o saque após a liberação do valor.
Quem deseja fazer os saques do auxílio na semana, pode ir às Lotéricas, central de autoatendimento Caixa Aqui ou nas agências do banco.
Calendário de saques
Nesta terça-feira, 4 de maio, será liberado o saque do auxílio emergencial para nascidos em março. direcionado a inscritos via Cadastro Único, aplicativo ou site da Caixa. Beneficiários nascidos em fevereiro recebem em conta poupança digital seus R$ 600 ou R$ 300.
Próximos pagamentos
- Quarta-feira – 5 de maio – nascidos em abril
- Quinta-feira – 6 de maio – nascidos em maio
- Sexta-feira – 7 de maio – nascidos em junho
Parcelas do Auxílio Emergencial
Neste ano, auxílio emergencial será pago em quatro parcelas com valores de R$ 150 (para quem mora sozinho), R$ 250 (para famílias com dois membros, mas que não são chefiadas por mulheres) ou R$ 375 (em famílias chefiadas por mulheres).
Na semana passada, a Caixa encerrou o depósito da primeira parcela a todos os beneficiários e começa a liberação da segunda parcela em 16 de maio.
Também está disponível um novo prazo para contestar o auxílio emergencial negado na rodada divulgada em 26 de abril. O processo está disponível no site do Dataprev até dia 6 de maio- veja o passo a passo aqui. Não é permitido recorrer ao benefício caso o motivo seja considerado definitivo, como ser membro de família já contemplada e ter sido dependendo no Imposto de Renda 2020, além de:
- Ser servidor público;
- Ter mandato eletivo;
- Ter tido renda tributável em 2019 acima de R$ 28.559,70;
- Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima de R$ 40 mil;
- Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil).
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