Veja estados e capitais que cancelaram festas de ano novo
Para tentar conter a aceleração do vírus neste período, as prefeituras de nove capitais e três estados endureceram medidas em relação às comemorações no réveillon
A Covid-19 segue avançando no país com aumento de casos e internações. E agora, com a chegada do fim de ano, a preocupação aumenta ainda mais. Segundo a Folha de São Paulo, para tentar conter a aceleração do vírus neste período, as prefeituras de nove capitais e três estados endureceram medidas em relação às comemorações no réveillon. Festas de fim de ano foram canceladas, atendimento em bares e restaurantes foram limitados e o consumo de bebida alcoólica foi restrito. Confira:
Festas de fim de ano estão proibidas
A população de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia que pretendia comemorar a chegada da virada em festas de fim de ano terão que alterar seus planos. Os três estados proibiram a realização de eventos no Révellion.
No estado pernambucano, a medida vale para espaços públicos, hotéis, clubes e condomínios. Já no gaúcho, as festas de fim de ano não poderão ser realizadas tanto em empresas, condomínios e clubes. Além disso, há a recomendação pela não realização de confraternização.
Na Bahia, que vive uma segunda onda de Covid-19, segundo Fábio Vilas Boas, secretário estadual de saúde, a proibição das festas de fim de ano e shows segue até o dia 17 deste mês, mas há um grande indicativo de que a data possa se estender. Na capital, Salvador, o festival da virada também foi cancelado, mesmo o evento sendo realizado sem público, em forma de live.
Belo Horizonte também adotou a medida de cancelar os festejos de Réveillon em diversos espaços e ainda recomendou que a população também não participe das confraternizações.
Já em Ponta Negra, principal balneário público de Manaus, a tradicional festa de Réveillon foi cancelada. O local está interditado desde o final de setembro e assim vai permanecer até o dia 31 de dezembro, informou a prefeitura.
Bares e restaurantes têm horário e público reduzido
Além da proibição de festas de fim de ano, outra medida adotada pelas capitais na tentativa de diminuir a circulação de pessoas em dezembro foi às restrições impostas para bares, restaurantes e casas noturnas. Veja como fica o funcionamento em seis cidades:
- Recife: bares e restaurantes podem funcionar até 00h e com a capacidade de público reduzida em 70%, além disso, as mesas têm que manter o distanciamento de um metro e em cada uma delas só pode haver 10 pessoas;
- Manaus: bares e casas de show poderão funcionar com apenas 50% da capacidade. Os flutuantes podem funcionar até 19h, sem música ao vivo e sem permitir o banho de ris
- Porto Alegre: bares e restaurantes podem funcionar até às 22h, com clientes sentados e mesas com distância de dois metros e com seis pessoas cada. Música ao vivo ou ambiente que atrapalhe a comunicação estão proibidas. Casas de shows só poderão funcionar na modalidade de bar e restaurante, mas sem pessoas em pé. O atendimento deve se encerrar às 22h;
- Salvador: bares dos Rio Vermelho e Itapuã, os mais badalados da capital, terão que encerrar o atendimento às 17h nas sextas, sábados e domingos.
- Fortaleza: os restaurantes podem funcionar com 50% da lotação máxima até às 23h. Os bares, porém, estão proibidos;
- Rio de Janeiro: bares e restaurantes não têm restrição de horário, mas devem funcionar com a lotação de dois terços do público e distanciamento de dois metros entre as mesas. Casas noturnas podem funcionar com pistas de dança e não proíbem clientes de beberem em pé.
Consumo de bebida alcoólica sofre restrições
Belo Horizonte foi onde houve o maior endurecimento em relação ao consumo de álcool, o que vai ter impacto nas festas de fim de ano. Agora, na cidade, não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes, feiras e similares. Com a proibição, segundo prefeitura, o intuito é reduzir a concentração de pessoas nos locais.
Já Curitiba a venda de destilados não podem ser vendidos das 23h às 05h em espaços públicos, nas lojas de conveniência dos postos de combustíveis e em condomínios. O horário é o mesmo imposto no toque de recolher na cidade.