União estável: saiba como comprovar e quais são os direitos
Apesar de não existir prazo para definir uma união estável, a lei 13.135/05 exige tempo mínimo de dois anos para fins previdenciários
Muitos casais tem optado pela não formalização do relacionamento, conservando o relacionamento na união estável. Sem precisar alterar o estado civil, o nome ou optar por cerimônias, a união se configura a partir da convivência pública e duradoura. Entretanto, alguns podem ter dúvidas sobre os direitos e como comprovar a união estável, tendo registro oficial ou sendo informal.
O que é união estável?
A união estável caracteriza-se pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de construir um âmbito familiar. Por outro lado, não é necessário o convívio em uma mesma casa para que haja confirmação do vínculo.
Apesar de não exigir um registro formal, é possível comprovar a união estável em cartório, através de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como a inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
Ademais, mesmo que não haja registro em cartório, a união estável tem comprovação com outros documentos. O que pode ser útil no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na figura de dependente do segurado, como para solicitar a pensão por morte.
Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
A união estável não altera o estado civil dos conviventes, e é uma situação informal. Enquanto a formalização pode existir ou não, o casamento é mais formal, pois necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Ainda que não formalizada a união estável, é permitida às partes a extinção consensual da união, em âmbito extrajudicial, através de escritura pública.
Tanto o casamento como o contrato de União Estável são capazes de identificar o Regime de Bens que pode ser: comunhão parcial de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos, da separação legal e da separação convencional.
Certidão
Para adquirir a Certidão de União Estável o casal deve ir até um cartório de notas e apresentar documentos o CPF e o RG, não sendo necessário comprovar que moram juntos. De acordo com recomendação do Ministério Público Federal é preciso o acompanhamento de duas testemunhas. Além disso, se deve pagar uma taxa, que varia entre os estados. Quem é divorciado ou separado, também precisa apresentar Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.
Quanto tempo é necessário para comprovar a união estável?
Anteriormente, o prazo era de cinco anos ou existência de prole para configurar a união. Entretanto, atualmente o prazo deixou de existir. Para fins previdenciários, a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. As regras também se aplicam a uniões homoafetivas.
Quais são os direitos?
Com a formalização da união estável, o casal tem os direitos adquiridos da mesma forma que acontece no casamento, com regime de comunhão parcial de bens. Sendo assim, o que essas pessoas obtiverem após o início da união será dividido entre eles se ocorrer uma separação. Para optar por outro regime de divisão, é preciso estabelecer um contrato.
Quem está nesse tipo de relação também têm direito à herança e declaração conjunta do Imposto de Renda. Bem como, em caso de separação: guarda compartilhada dos filhos e pensão alimentícia.
Além disso, os casais que vivem em união estável têm direito à pensão por morte. Ao passo que, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o benefício aos dependentes do segurado que falecer tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. Sendo assim, é preciso que o companheiro comprove que de fato havia esse tipo de união na data do falecimento. Não é preciso comprovar dependência econômica.
Como comprovar a união estável?
Nesse sentido, caso a união estável seja declarada em cartório, esse documento basta para comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão apresente no mínimo três dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Por fim, se a pessoa conseguir apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento de Justificação Administrativa.
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