Seguro-desemprego: 3 situações que causam a suspensão do benefício

Em suma, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, CLT e desempregado. Trabalhadores que fogem da regra perdem a concessão

O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores de carteira assinada e demitidos sem justa causa. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão.  O cálculo das parcelas que cada trabalhador deve receber é feito pela média salarial dos três últimos meses de serviço, e podem variar dependendo do profissional. Entretanto, o não cumprimento das regras pode levar a ter a suspensão do seguro-desemprego.

 

Razões para suspensão do seguro-desemprego

As regras do benefício sem claras em relação à admissão do trabalhador. Em suma, tem direito o trabalhador demitido sem justa causa, CLT e desempregado. Entretanto, ainda podem surgir dúvidas e questionamentos para alguns trabalhadores. Assim, as principais razões que causam a suspensão do seguro-desemprego são:

 

1. Estar associado a uma empresa

Basicamente, o trabalhador não pode estar associado a uma empresa no recebimento do seguro-desemprego. Ou seja, você deve comprovar que não possui uma renda fixa, CLT ou CNPJ.Uma das principais regras é que este benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal) identificando uma fonte de renda, o benefício será suspenso.

 

2. Demissão por justa causa

Ao acompanhar o processo de desligamento, apenas possuem direito ao seguro-desemprego aqueles que forem demitidos sem justa causa. Portanto, o contrato deve sinalizar o motivo ou a falta de motivo do desligamento.

 

3. Admissão em uma nova empresa

A suspensão do seguro-desemprego pode acontecer após o trabalhador ser admitido em uma nova empresa. Assim que admitido, o RH deve enviar uma declaração chamada Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Ela informará ao Ministério do Trabalho e consequentemente a Caixa Econômica de há que o novo vínculo empregatício, cancelando assim automaticamente o benefício.

 

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, é possível solicitar o auxílio de 7 a 120 dias após a demissão. Dessa forma, as exigências para solicitar são:

  • dispensados sem justa causa;
  • desempregados no momento do requerimento;
  • ter recebido, então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • não possuir renda própria para o sustento da família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Portando, para solicitar o trabalhador deve estar com os documentos em mãos: RG; Carteira de Trabalho com identificação de Inscrição no PIS/PASEP; Requerimento de Seguro Desemprego (impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88.

 

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