Simples Nacional parcelamento: saiba com negociar suas dívidas
As empresas que estão inadimplentes com a Receita Federal, devem negociar suas dívidas para não serem penalizadas
As empresas enquadradas no Simples Nacional, podem fazer o parcelamento de dívidas relacionadas ao atraso no recolhimento de impostos ou na entrega de declarações.
Essa situação resulta ainda em cobranças de multas e juros, o que pode dificultar ainda mais a regularização. Além disso, a empresa fica irregular e pode até ser desenquadrada desse regime. Então, veja a seguir como negociar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Federal.
Simples Nacional
Esse regime de tributação foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, que possuem os seguintes limites de faturamento:
- ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP: sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empresário interessado em enquadrar o negócio no Simples Nacional, deve estar entre as atividades permitidas pelo regime.
Como negociar?
Para as dívidas que estão sob responsabilidade da Receita Federal, a negociação é feita diretamente com o órgão. Diante disso, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, conforme autorizada a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Nesta modalidade, o empresário tem duas opções: o parcelamento especial que é estabelecido por meio de edital e o parcelamento convencional: pode ser solicitado a qualquer tempo.
Simples Nacional parcelamento: impostos
Mensalmente, as empresas do Simples Nacional devem fazer o recolhimento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
- Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
- Comunicação (ICMS).
Esse impostos devem ser pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Desta forma, todos os débitos que são apurados através do Simples Nacional e que estejam em cobrança, inclusive de ICMS e ISS que se referem à tributos estaduais e municipais, respectivamente.
No entanto, não podem ser parceladas as multas por descumprimento de obrigação acessória; além da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em casos específicos e os impostos que tiverem sido transferidos para a dívida ativa, seja ela, estadual, distrital ou municipal.
Como fazer o parcelamento?
No parcelamento convencional, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Para fazer a negociação, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC da Receita Federal através de um certificado digital ou código de acesso.
Outra opção, é solicitar o parcelamento através do Portal do Simples Nacional, por meio do código. Depois disso, basta seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes para concluir a negociação.
Para o parcelamento especial é necessário aguardar orientações da Receita Federal, além da abertura de prazo próprio para essa modalidade.
Simples Nacional parcelamento de dívida ativa
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o que fazer quando são comunicados de que os valores devidos foram encaminhados para PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e, por isso, serão inscritos em Dívida Ativa da União.
Vale ressaltar que, neste caso, não é possível fazer o parcelamento convencional ou especial da Receita Federal. Então, a orientação, é solicitar a negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Diante disso, o contribuinte deve acessar o portal Regularize da PGFN e procurar pela opção “Negociar Dívida”. Depois, clique em “Acessar ao Sistema de Negociações”. Feito isso, basta seguir as orientações do sistema para concluir o parcelamento.
Retomada fiscal
Também está disponível o Programa de Retomada Fiscal, que está oferecendo modalidades de negociação, além de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para o pagamento.
Através desse programa, podem ser negociados os débitos que tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 31 de agosto. Sendo assim, o programa oferece os seguintes tipos de negociação:
Transação Excepcional: entrada de 4%
- para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil: dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses e desconto de até 70% do valor total da dívida;
- para as demais pessoas jurídicas: o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.
Transação Extraordinária: entrada de 1% dividida em até três meses
- pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil: o restante pode ser parcelado em até 142 meses;
- para as demais pessoas jurídicas: o parcelamento do restante é de 81 meses;
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor: entrada de 5% dividida em até 5 meses disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte. Para isso, o valor do débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Veja os descontos:
- 50%;
- 40%;
- 30%;
Desta forma, o contribuinte deve escolher a modalidades que melhor atende às suas necessidades e fazer a negociação através do portal Regularize. Para isso, clique na opção “Negociar Dívida” e depois, escolha o “Acesso ao Sistema de Negociações”.
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