Empresas podem aderir ao Simples Nacional 2021 até 31 de janeiro

Manutenção é automática para empresas que já são tributadas no Simples, e processo pode ser feito pela internet

Empresas tem até 31 de janeiro para optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021. Em casos de restrição, portanto, empresário deve realizar ajustes até o fim de janeiro. Assim, a opção começará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.

 

Como aderir?

Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.

O processo pode ser feito pela internet, e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.

Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.

 

Quais os requisitos de adesão ao Simples Nacional 2021?

O Simples Nacional é um imposto único, uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Sendo assim, é um modo de arrecadação de impostos para MEs e EPPs, como o próprio nome já diz. Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. Portanto, a empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • por fim, formalizar a opção pelo Simples Nacional.

As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

 

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