Seguro-desemprego de até R$ 1.813; veja quem tem direito
O seguro-desemprego é o auxílio do governo para garantir a renda do trabalhador demitido sem justa causa. O valor base é de um salário mínimo.
O seguro-desemprego é para trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Sendo assim, o benefício previdenciário tem o objetivo a garantir a assistência financeira, de forma temporária, para o trabalhador que perdeu o vínculo empregatício e passa a não ter renda.
Quem tem direito?
Segundo o governo, tem direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente para se manter e para as necessidades familiares.
Além disso, aqueles que não recebem qualquer benefício de prestação continuada, com a exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Mas também, pescadores profissional durante o período do defeso e trabalhadores resgatados em condição semelhante à escravidão.
Trabalhadores em período de qualificação profissional e por isso teve contrato de trabalho suspenso também tem direito ao seguro-desemprego. Sendo assim, deve estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Contudo, a quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de duração do curso ou programa de qualificação.
Como pedir o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve ir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da cidade onde trabalha. Mas também, no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em postos credenciados pelo Ministério da Economia.
O trabalhador também tem a opção de solicitar o seguro-desemprego em formato online pelo portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital , disponível em Android ou iOS.
Solicitar pelo portal gov.br
Para fazer o pedido do seguro-desemprego no portal gov.br, confira o passo a passo:
- Acesse o portal gov.br
- Role a página e encontre a seção de “Serviços para o Cidadão”
- Clique em “Solicitar seguro-desemprego”
- Em seguida, clique em “Iniciar”
- Depois disso, a página será redirecionada para o portal do Ministério da Economia. Nessa página, você terá duas opções: “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”. Sendo assim, se você já tiver cadastro, basta clicar na segunda opção, inserir CPF e senha.
- Contudo, se não tem cadastro, clique em “Quero me cadastrar”. Insira nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e se for estrangeiro, aperte a seleção “não sou brasileiro”. Em seguida, preencha um questionário e você receberá uma senha para primeiro acesso no Portal Emprega Brasil.
Dessa forma, você realiza os primeiros passos para realizar a solicitação do benefício. Para continuar, siga as instruções a seguir:
- Clique em “Seguro-desemprego”. Nessa aba, você terá duas opções novamente: “Solicitar seguro-desemprego” ou “Consultar seguro-desemprego”. Sendo assim, acesse a primeira.
- Depois disso, coloque o número do requerimento, fornecido pelo empregador no ato da demissão, e selecione “Localizar”
- Em seguida, aparecerá um quadro com a inscrição de ‘Atenção’. Selecione a opção “Confirmar”.
Por fim, a solicitação finaliza e você terá acesso ao número de parcelas, valor e data prevista de recebimento.
Quando solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar, também é importante estar atento aos prazos. Sendo assim:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado em situação semelhante à escravidão: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual o valor e quantas parcelas são pagas?
O valor do benefício previdenciário varia do valor de um salário mínimo, R$ 1.045, até R$ 1.813. Os valores são para o ano de 2020 e deve ter reajuste em 2021. Além disso, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas.
O cálculo do seguro-desemprego depende do valor médio dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Para isso, basta somar os salários dos últimos três meses e dividir por três. Caso a remuneração não tenha alteração nesse período não é necessário fazer a conta.
Sendo assim, trabalhadores formais tem direito até R$ 1.813. Contudo, empregados domésticos e pescadores artesanais recebem o valor de um salário mínimo.
Como receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago na forma de crédito automático na conta informada na solicitação do benefício. Além disso, o trabalhador pode optar pelo saque do valor em Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, postos de Autoatendimento da Caixa ou Agências Caixa.
Para receber presencialmente, o trabalhador deve portar o Cartão Cidadão, carteira de trabalho e CPF.
Quanto tempo leva para receber?
Para receber o benefício, o trabalhador deve aguardar 30 dias após a solicitação. Além disso, você pode acompanhar pelo portal da Secretaria do Trabalho (gov.br/trabalho), aplicativo da Carteira Digital ou pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa (0800 726 0207).
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