Segurados podem recorrer à Justiça para ter aposentadoria especial
O trabalhador não pode pedir sua aposentadoria especial direto na Justiça. Por isso, precisa ter o indeferimento do INSS ou aguardar o fim do prazo de análise de 45 dias para judicializar o pedido.
Para conseguir a aposentadoria especial de forma mais rápida, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em condições prejudiciais à saúde podem recorrer à Justiça.
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), de janeiro a setembro de 2020 as concessões de aposentadorias especiais subiram 36% em comparação com o mesmo período do ano passado. Dessa forma, a média mensal passou de 1.689 para 2.292 de uma ano para o outro.
Nota-se ainda que o índice de judicialização nos pedidos de benefício é de 96% em setembro, último mês com dados disponíveis. A análise rigorosa do INSS que aumenta os pedidos negados, pode ser um dos motivos para os segurados levarem os seus casos à Justiça.
Como solicitar aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é paga ao segurado do INSS que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como por exemplo calor ou ruído. O trabalhador tem o direito de se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
Em primeiro momento não é preciso ir à Justiça, a solicitação da aposentadoria especial pode ser feita pela internet. A orientação principal é selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no momento do agendamento. Primeiro, é necessário fazer login no site ou aplicativo Meu INSS. Após isso, clicar em “Agendamentos/Solicitações” e em “Novo requerimento”. E então pesquisar pelo serviço e preencher os campos solicitados.
Como levar o caso à Justiça?
Pode-se entrar com processo em juizados especiais federais, sem o auxílio de um advogado. Nessa situação, o valor da causa não pode passar de 60 salários mínimos.
O trabalhador não pode pedir sua aposentadoria especial direto na Justiça. Por isso, precisa ter o indeferimento do INSS ou aguardar o fim do prazo de análise de 45 dias para judicializar o pedido.
Para isso, é importante separar documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial. Como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), além da carteira de trabalho.
Com informações de Agora São Paulo
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