Saiba o que muda com as alterações do Código Brasileiro de Trânsito

Jair Bolsonaro vetou alguns pontos do texto que altera o Código Brasileiro de Trânsito, mas principais mudanças continuam

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que muda o Código Brasileiro de Trânsito. No entanto, o chefe do executivo vetou cinco pontos do texto que veio do Congresso. A lei passa a valer 180 dias após a publicação, feita nesta quarta-feira, dia 14, no Diário Oficial da União.

O que muda no Código Brasileiro de Trânsito?

Em linhas gerais, as principais alterações estão ligadas ao aumento do prazo de validade da CNH e dos pontos para suspensão do documento. Com o tempo para passar a valer, a expectativa é que as mudanças vigorem a partir de abril de 2021.

Bolsonaro vetou a necessidade de exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serem feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

Outra questão vetada pelo presidente no novo Código Brasileiro de Trânsito diz respeito ao tráfego de motocicletas entre veículos somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. Os vetos serão analisados pelo Congresso.

As mudanças feitas pelo presidente foram feitas de acordo com indicações feitas pelos ministros da Infraestrutura, da Economia e da Casa Civil.

Confira abaixo as principais mudanças:

Validade da CNH

Agora a CNH terá 10 anos de validade para condutores com até 50 anos. O tempo de cinco anos segue apenas para aqueles com 50 anos ou mais. Depois dos 70 anos, a renovação precisa ser feita a cada três anos. Motoristas profissionais seguem a regra geral.

Saiba mais: ‘Nova’ CNH: conheça as principais mudanças na Lei de Trânsito

Pontuação na CNH

Haverá uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em um ano dependendo se tiver infrações consideradas gravíssimas. Isso significa que o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma; e com 40 pontos se tiver nenhuma nos 12 meses anteriores.

Motoristas profissionais terão suspensão com 40 pontos, independentemente se tiver infrações gravíssimas ou não. Mas se desejar fazer curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, será zerado o prontuário.

Cadeirinha

No novo Código Brasileiro de Trânsito é obrigado o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1m45cm de altura. Ainda há exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos”. O descumprimento gera infração gravíssima.

Substituição de pena

O presidente aprovou a emenda que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas caso acidentes resultantes em morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Exame toxicológico

Continua sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Farol baixo

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias funciona somente fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Advertência

Agora, multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Crianças passageiras em motos

Nova tipificação no Código Brasileiro de Trânsito estabelece aumento de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos.

Recall

A lei torna o recall uma condição para o licenciamento do veículo.

Cadastro positivo

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Com isso, os motoristas poderão receber conceder benefícios fiscais ou tarifários.

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