Saiba como fazer o cálculo da redução da jornada de trabalho

Pagamento depende do valor de seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito

O governo relançou no dia 27 de abril de 2021 o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Com ele, estão oficialmente prorrogadas por 120 dias as medidas de suspensão de contrato  e redução da jornada de trabalho e salário – veja abaixo como fazer o cálculo.

O programa, que surgiu em 2020 com a bandeira de reduzir as demissões durante a pandemia da covid-19, permite que as empresas firmem acordos de redução de jornada e salário em percentuais de 25%, 50% ou 70%. O valor passa a ser pago pelo governo federal via BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

As determinações ficam assim:

  • 25%: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • 50%: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • 70%: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

Segundo o programa, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo (R$ 1.100), somando as parcelas do benefício e o salário com redução. Os valores do BEm variam entre R$ 477,96 e R$ 1.911,84.

Uma das principais determinações do programa emergencial é garantir estabilidade ao trabalhador. Por isso, a empresa é impedida de demitir o funcionário pelo tempo em que vigorar o acordo e pelo mesmo período corrido após a data final. Caso ocorra a dispensa, o empregador precisa pagar uma multa, além das despensas habituais – a regra não se aplica a demissões por justa causa e para funcionários que se demitam.

Conheça as novas regras aqui

Aprenda o cálculo da redução da jornada de trabalho e salário

Para calcular o BEm, é preciso primeiro saber o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Em 2021, o benefício para trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.

Veja como calcular o seguro-desemprego:

Some os seus últimos três salários e divida por 3. Dependendo do resultado, siga os passos abaixo:

  • Até R$ 1.683,74: multiplique o resultado médio por 0.8 (80%);
  • De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: multiplique a quantia que exceder R$ 1683,74 por 0,5 (50%) e some R$ 1.347,00 ao resultado;
  • Acima de R$ 2.806,53: valor fixo de R$ 1.909,34.

O seguro-desemprego é usado para basear o valor das parcelas do BEm. Com o resultado em mãos, é hora de fazer o cálculo da redução da jornada de trabalho.

Por exemplo, uma pessoa com salário acima de R$ 2.806,53 e, portanto, direito ao valor máximo de seguro-desemprego (R$ 1.909,34), vai receber:

  • 75% do salário atual + 25% de R$ 1.911,84 (R$ 477,96);
  • 50% do salário atual + 50% de R$ 1.911,84 (R$ 955,92);
  • 30% do salário atual + 70% de R$ 1.911,84 (R$ 1.338,28).

Em casos de suspensão do contrato de trabalho, há o pagamento integral de R$ 1.911,84. A regra muda para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões: a pessoa recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego (R$ 1.338,28).

Quando começa o pagamento do BEm?

É função do empregador notificar o Ministério da Economia logo após formalizar o acordo com seu funcionário. Há ainda uma prazo de 10 dias corridos para a notificação, mas neste período é obrigatório manter o pagamento integral do salário.

Depois do governo ser comunicado, o prazo para o valor ser depositado é de 30 dias – o pagamento não acompanha necessariamente a data do salário do trabalhador. Os depósitos são feitos na conta da pessoa, como acontece com o seguro-desemprego. Quem não indicou conta ou não tem conta, vai receber o valor no aplicativo Caixa Tem.

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