Saiba como fazer o cálculo da redução da jornada de trabalho
Pagamento depende do valor de seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito
O governo relançou no dia 27 de abril de 2021 o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Com ele, estão oficialmente prorrogadas por 120 dias as medidas de suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho e salário – veja abaixo como fazer o cálculo.
O programa, que surgiu em 2020 com a bandeira de reduzir as demissões durante a pandemia da covid-19, permite que as empresas firmem acordos de redução de jornada e salário em percentuais de 25%, 50% ou 70%. O valor passa a ser pago pelo governo federal via BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).
As determinações ficam assim:
- 25%: 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
- 50%: 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
- 70%: 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Segundo o programa, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo (R$ 1.100), somando as parcelas do benefício e o salário com redução. Os valores do BEm variam entre R$ 477,96 e R$ 1.911,84.
Uma das principais determinações do programa emergencial é garantir estabilidade ao trabalhador. Por isso, a empresa é impedida de demitir o funcionário pelo tempo em que vigorar o acordo e pelo mesmo período corrido após a data final. Caso ocorra a dispensa, o empregador precisa pagar uma multa, além das despensas habituais – a regra não se aplica a demissões por justa causa e para funcionários que se demitam.
Conheça as novas regras aqui,
Aprenda o cálculo da redução da jornada de trabalho e salário
Para calcular o BEm, é preciso primeiro saber o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Em 2021, o benefício para trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.
Veja como calcular o seguro-desemprego:
Some os seus últimos três salários e divida por 3. Dependendo do resultado, siga os passos abaixo:
- Até R$ 1.683,74: multiplique o resultado médio por 0.8 (80%);
- De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: multiplique a quantia que exceder R$ 1683,74 por 0,5 (50%) e some R$ 1.347,00 ao resultado;
- Acima de R$ 2.806,53: valor fixo de R$ 1.909,34.
O seguro-desemprego é usado para basear o valor das parcelas do BEm. Com o resultado em mãos, é hora de fazer o cálculo da redução da jornada de trabalho.
Por exemplo, uma pessoa com salário acima de R$ 2.806,53 e, portanto, direito ao valor máximo de seguro-desemprego (R$ 1.909,34), vai receber:
- 75% do salário atual + 25% de R$ 1.911,84 (R$ 477,96);
- 50% do salário atual + 50% de R$ 1.911,84 (R$ 955,92);
- 30% do salário atual + 70% de R$ 1.911,84 (R$ 1.338,28).
Em casos de suspensão do contrato de trabalho, há o pagamento integral de R$ 1.911,84. A regra muda para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões: a pessoa recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego (R$ 1.338,28).
Quando começa o pagamento do BEm?
É função do empregador notificar o Ministério da Economia logo após formalizar o acordo com seu funcionário. Há ainda uma prazo de 10 dias corridos para a notificação, mas neste período é obrigatório manter o pagamento integral do salário.
Depois do governo ser comunicado, o prazo para o valor ser depositado é de 30 dias – o pagamento não acompanha necessariamente a data do salário do trabalhador. Os depósitos são feitos na conta da pessoa, como acontece com o seguro-desemprego. Quem não indicou conta ou não tem conta, vai receber o valor no aplicativo Caixa Tem.