Quais os procedimentos legais para sacar dinheiro em conta de falecido?
Para sacar dinheiro de conta de falecido, é preciso lidar com situações burocráticas, como o processo de partilha de bens. Saiba o que fazer:
O falecimento de uma pessoa pode trazer situações burocráticas, como o processo de partilha de bens e o acesso às contas que o falecido tenha deixado. Os protocolos e burocracias devem garantir a preservação da herança e os herdeiros precisam conhecer seus direitos e formas legais de ter acesso as contas.
Uma ação comum sacar imediatamente os valores antes do bloqueio da conta logo após o falecimento. Entretanto, a quantia deve ser inclusa junto ao inventário de herança para a divisão dos bens. Então, se a conta for individual, o saque pode ser considerado dilapidação de bens.
Inventário
Depois de 30 dias do falecimento, os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para a partilha da herança. Isso inclui todas as quantias financeiras. Um advogado pode auxiliar no acompanhamento do processo e orientar sobre como procedes.
Muitas vezes pode ser necessário solicitar relatórios detalhados das contas em instituições financeiras por meio de pedido judicial com encaminhamento ao Banco Central, que fornecerá informações bancárias do falecido.
Após reunir todas as informações, conforme direcionamento do advogado, acontece a divisão dos bens. Para isso, é necessário ter o testamento. Assim, a divisão da herança é feita de acordo com o documento. Caso o documento não exista, a partilha é feita de maneira igual para os membros que possuam parentesco com a pessoa falecida.
O herdeiro deve, portanto, ir até a instituição bancária da conta do falecido com a autorização judicial e realizar o saque. O banco também exige a assinatura de um termo de responsabilidade para garantir a segurança da transação. O tempo para sacar o dinheiro pode variar, já que alguns processos de inventário são recolvidos em até 60 dias e outros até 12 meses.
Conta conjunta do falecido
Para o caso da conta conjunta, o processo é diferente. No caso de conta conjunta não-solidária, os titulares precisam de autorização na justiça para fazer o saque dos valores. Porém, em conta conjunta-solidária, o segundo titular pode retirar o dinheiro sem apresentar o alvará judicial.
Por fim, deve ser feito o encerramento da conta para evitar problemas com relação ao falecido. Pode sacar dinheiro da conta do falecido qualquer pessoa legalmente autorizada (herdeiro, maior de 18 anos e capaz).
Como funciona o saque de benefícios?
Os dependentes podem, segundo a Lei 6.858/88, sacar benefícios do trabalhador falecido, como o FGTS, PIS/Pasep e outros. Todavia, se o valor ultrapassar 40 salários mínimos, deve ser feito o processo de inventário. Dessa maneira, os herdeiros comprovarão que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, registrada pelo Tabelião de Notas.
Para o caso do cartão do INSS, se o falecido não sacou o último benefício, o herdeiro pode efetuar o saque dos resíduos em conta bancária. Basta ter acesso à conta ou ir ao banco apresentando o atestado de óbito.
Como saber onde o falecido possuía conta?
É possível saber onde a pessoa falecida possuía conta através de um pedido judicial, onde o Banco Central fornece o acesso ao Registrado, onde será possível acessar os dados do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do falecido. Lá estão registradas as contas abertas e encerradas.
Se, dentro de um período de 15 anos, o dinheiro em conta do falecido não tiver um pedido de saque, o valor sofrerá um repasse para o Estado.