Revisão do FGTS: contas ativas entre 1999 a 2013 podem ter correção
O valor da correção do saldo do fundo para contas ativas nesse período varia de 48% a 88%.
Trabalhadores que tiveram contas ativas entre 1999 e 2013 podem pedir revisão do FGTS na Justiça. O movimento pode aumentar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Sendo válido também para cidadão que já pegou os recursos e para aposentados.
Quem tem direito à revisão do fundo de garantia?
Podem obter a revisão do FGTS, trabalhadores que tiveram contas ativas do fundo entre 1999 e 2013. Nota-se que esse fundo é um amparo financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao benefício e podem solicitar a revisão.
Para compor o fundo, o empregador deve fazer depósitos mensais na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada ao funcionário. O valor é equivalente à 8% do salário do trabalhador, mas não pode ser descontado dele.
Qual o valor da correção do FGTS de 1999 a 2013?
O valor da correção do saldo do fundo para contas ativas nesse período varia de 48% a 88%. Nota-se que o rendimento atual FGTS está vinculado a Taxa Referencial (TR) e mais 3%. No entanto, muitas vezes esse percentual fica abaixo da inflação, fazendo com que na prática o trabalhador perca poder de compra ao sacar o dinheiro do fundo.
Nesse sentido, há ações na Justiça que pedem pela troca da TR por índice oficial de inflação, para associar ao rendimento do FGTS. Como é o caso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Então, a ação para revisão do FGTS busca por essa correção da inflação, de modo que o trabalhador tenha seu poder de compra mantido.
Como pedir a revisão do FGTS?
Para pedir a revisão do FGTS, o trabalhador deve iniciar ação judicial com auxílio de um advogado. No geral, os documentos necessários para o procedimento são: RG e CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013.
Por fim, há dúvidas sobre a prescrição dessa revisão. Em maio deste ano, o julgamento sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como o índice de correção foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
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