INSS: entenda a revisão da aposentadoria para quem teve dois empregos

A soma os salários de contribuição de atividades concomitantes é possível desde junho de 2019, e a revisão pode ser feita por trabalhadores que não tiveram cálculo vantajoso

Desde 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) soma os salários de contribuição de atividades concomitantes. Algumas categorias de profissionais possuem cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa em simultâneo, e acabam por contribuir mais de uma vez com a Previdência em um mesmo período. Dessa maneira, segurados que trabalharam em dois empregos com carteira assinada na mesma época e não tiveram o cálculo da aposentadoria vantajoso podem pedir a revisão do benefício.

Revisão da aposentadoria de quem teve empregos simultâneos

Anterior a 18 de junho de 2019, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição de trabalhadores com atividades concomitantes não somava os valores das contribuições, mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária. Atualmente, o cálculo passou a ser feito com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades.

Quem se aposentou antes da mudança pode solicitar a revisão na Justiça. Segundo o Agora São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) entendia que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados. Contudo, o STJ divergiu, por isso é provável que os tribunais passem a utilizar a forma de cálculo determinada pelo STJ.

Assim, para o STJ, a atividade principal é a que possui as contribuições maiores, e entra inteiro no cálculo da média salarial. Já a atividade secundária é a que complementa a principal. Portanto, o tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício e resultar em um índice pelo qual a média salarial da atividade secundária será multiplicada. Dessa maneira, a média salarial será a soma do salário de contribuição da atividade principal e de um percentual do salário de contribuição da atividade secundária.

 

Quem pode pedir a revisão?

Em suma, trabalhadores com dois ou mais empregos distintos num mesmo período, e que tiveram parte dos salários desprezados no cálculo da aposentadoria podem conseguir uma renda melhor. Entretanto, o pedido não pode ser feito se o salário de contribuição já tinha limitação no teto. O valor não pode ser superior ao limite previdenciário.

Para saber se a soma das contribuições foi feita, basta conferir a carta de concessão do benefício ou o Processo administrativo. A solicitação de tais documentos podem ser feitas no Meu INSS ou pelo telefone 135. Se houve prejuízo com o cálculo do INSS, o aposentado pode pedir a revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) e receber atrasados de até cinco anos antes do pedido. Os documentos necessários para solicitar a revisão são:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de recolhimento, no caso de contribuições individuais
  • Por fim, cópias de recibos que provem salários maiores

 

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