Reforma tributária: a interminável mudança nas regras

Governo acena que o objetivo da reforma tributária não é aumentar a arrecadação, mas sim promover uma atualização neutra.

SÃO PAULO – A pauta da reforma tributária do governo traz holofotes para vários tributos. Entre os muitos discutidos, encontram-se o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apesar de ainda não ter apresentado uma reforma clara sobre estas contribuições, o governo acena que o objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim promover uma atualização neutra e que traga o fim da cumulatividade dos tributos. Apesar disso, já foram elevados o PIS, a Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. O impacto no preço do litro de combustível é de R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel.

Reforma do PIS e da Cofins

Reforma tributáriaO governo também elevou a cobrança do PIS e da Cofins nas importações. As alíquotas avançaram de 9,25% para 11,75%. O objetivo é compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS das importações. Como ainda não foi apresentado o texto final do Executivo propondo a reforma do PIS e da Cofins, o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e advogado Gustavo Gonçalves Vettori adverte que as análises feitas baseiam-se no que já foi divulgado e especulado sobre esta reforma. “Sendo assim, vale apontar que toda reforma tributária traz ganhadores e perdedores”, pondera.

Ele relembra que a reforma realizada em 2002 e 2003, que trouxe o PIS e a Cofins não cumulativos, mostrou isso de forma clara. “Antes de 2002, todos os setores da economia, independentemente de serem tributados pela sistemática do lucro real ou do lucro presumido, recolhiam PIS e Cofins na sistemática cumulativa. Isso significava que as contribuições incidiam sobre o faturamento das empresas, sem a possibilidade de tomada de qualquer crédito em relação a mercadorias e/ou serviços adquiridos de outras empresas que também estavam sujeitas às mesmas contribuições”, diz Vettori.

Atendendo a pleitos de determinados setores, a reforma que tornou em 2002 o PIS não cumulativo e em 2003 a Cofinstinha como propósito mitigar estes efeitos negativos, passando a permitir que as empresas tomassem créditos em relação ao PIS e à Cofins incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Assim, passou a dar crédito à aquisição de determinados insumos, mercadorias para revenda, bem como outros custos e despesas autorizados pela lei. “A proposta do governo era realizar uma reforma neutra, ou seja, que não implicasse aumento ou redução de arrecadação. No entanto, como a base de cálculo das contribuições iria mudar (pois passaria a ser permitido o crédito), a única forma de manter a suposta neutralidade foi aumentar as alíquotas.

Por isso, a alíquota do PIS foi majorada de 0,65% para 1,65% e a alíquota da Cofins foi elevada de 3% para 7,6%”, analisa Vettori. “Com efeito, setores intensos em insumos, como a indústria, saíram ganhando, pois a redução da base (em virtude dos créditos) compensou o aumento de alíquota. Por outro lado, como folha de salários não dá crédito de PIS e Cofins, setores intensos em mão de obra, como o de serviços, saíram perdendo, pois sofreram um aumento de alíquota sem correspondente redução na base (em virtude da ausência de créditos)”, complementa o professor.

Redução de problemas

Pis e cofinsPara Vettori, é justamente no debate sobre quais custos e despesas geram crédito que está a complexidade do debate. “A reforma atualmente discutida pelo governo busca reduzir estes problemas. O objetivo da unificação do PIS e da Cofins, muito mais do que unificar as duas contribuições em uma, presta-se a extinguir as diferentes sistemáticas em prol de uma única sistemática não cumulativa. Além disso, pretende-se ampliar o conceito de insumo, de modo a permitir mais créditos aos contribuintes e, assim, reduzir as discussões em torno do assunto”, pondera.

Já a advogada tributarista e previdenciária Tânia Gurgel,  sócia da TAF Consultoria, adverte para a questão constitucional na mudança da regra para as contribuições. “Não se pode unificar PIS e Cofins sem antes mudar a Constituição, pois, como parte destas contribuições serve para custear a seguridade social, é preciso que primeiro haja uma emenda constitucional, unificando esta conjuntura desde a Constituição”, ressalta. “E isso requer um quórum mínimo para aprovação. Mas, como o governo está enfraquecido, dificilmente conseguiria apoio para passar essa reforma”, diz a advogada.

Como não acredita na aprovação da reforma, Tânia alerta que o governo deve concentrar ainda mais esforços na fiscalização das empresas. “O governo tem uma ferramenta poderosíssima que é o Sped. E já foi possível observar no primeiro semestre deste ano que a fiscalização se intensificou, embasada no cruzamento das informações que esse sistema permite realizar”, indica. Seja pela reforma ou pela intensificação da fiscalização, a advogada reforça que o mecanismo que o empresário tem para se defender é investir no planejamento.  “Vale investir no planejamento tributário, financeiro e até logístico. Assim, é possível diminuir o fluxo de dinheiro emprestado e diversificar o cenário”, recomenda.

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