Quem não pode aderir ao regime Simples Nacional?

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006

Em 2021, as empresas têm até 31 de janeiro para optar peça adesão ao Simples Nacional. Além de eliminar as possíveis pendências antes de ingressar a regime tributário, também é necessário se atentar as regras. Portanto, saiba quem não pode aderir ao Simples Nacional:

 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um imposto único, uma abreviação de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Sendo assim, é um modo de arrecadação de impostos para MEs e EPPs, como o próprio nome já diz. Para aderir o Simples Nacional, dois requisitos são primordiais: a natureza jurídica e a receita bruta anual. A empresa precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

 

Quais os requisitos do Simples Nacional?

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

As empresas podem ser de naturezas jurídicas de sociedade empresária, sociedade simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Além disso, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial. Para as Microempresas (ME), a receita bruta deve ser igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano. Por outro lado, uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter a receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

Além disso, é impedido aquele que possui irregularidades e débitos fiscais perante a Fazenda Nacional, Estados e Municípios, CNAEs que não estejam previstos e quem não se enquadra no faturamento.

Por outro lado, as empresas podem ser excluídas do regime tributário se, durante o ano, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período e, se durante o ano, o valor na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos no mesmo período.

 

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Em suma, está impedida a pessoa jurídica que:

  • possui outra pessoa jurídica participando de seu capital ou participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • pessoa física sócia de outra empresa que esteja no Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • sócio participe com mais de 10% no capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00 anuais atualmente definidos;
  • seja constituída sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • seja resultante ou remanescente de cisão, ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
  • seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • um dos sócios guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 

Atividades não permitidas

Algumas atividades empresariais podem resultar na exclusão do Simples Nacional como regime tributário. Ou seja, não podem ter o Simples, a empresa que:

  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos, financiamento ou qualquer modalidade de crédito;
  • tenham exercício no ramo energético. Isto é, empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automotores, mas também importação de combustíveis;
  • empresas atacadistas ou produtoras de cigarros, charutos, filtros para cigarros, detonantes e explosivos, munições e pólvoras. Além disso, empresas fabricantes de armas de fogo.

Sendo assim, a verificação de atividade permitidas para optar pelo Simples Nacional é pela Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE).

 

O que pode excluir do Simples Nacional?

Nesse sentido, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados também podem retirar empresas desse regime tributário. As cinco principais razões são:

  • Ultrapassar o limite de faturamento;
  • Realizar atividades não permitidas;
  • Endividamento;
  • Formar sociedade com pessoa jurídica;
  • Cometer fraudes ou descumprir leis.

 

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