Qual o valor do 13º salário de quem foi contratado no meio do ano?
Valor do abono salarial leva em conta os meses trabalhados, com uma remuneração proporcional dependendo do tempo de contrato, e considera 15 dias como tempo de serviço mínimo
O 13º salário é um abono salarial extra pago no final de cada ano, sendo um direito trabalhista aos empregados de carteira assinada. O benefício foi instituído pela lei Lei 4.090 em 1962, e pode ser pago em uma ou duas parcelas. Assim, tem direito a gratificação os trabalhadores com o mínimo de 15 dias de serviço, sejam eles temporários ou com início no meio do ano. O cálculo para saber o quanto receber de 13º salário é simples.
Cálculo do 13º salário
Diferente do que alguns podem pensar, não é preciso ter trabalhado o ano inteiro. Para saber o quanto vai receber de 13º salário, o empregado pode fazer o cálculo do valor correspondente à remuneração proporcional dos meses trabalhados.
O cálculo é o salário integral do trabalhador dividido por 12, multiplicado ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, o trabalhador recebe 1/12 por cada mês trabalhado. Além disso, em casos de horas extras e comissões, esses valores também são adicionados ao valor do salário, base para o cálculo da parcela do 13º salário. Além disso, a quantidade a ser recebida de 13º salário pode ser paga de duas maneiras:
- Trabalhadores que terão parcela única receberão os pagamentos até 30 de novembro;
- Trabalhadores que terão duas parcelas receberão a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Se o salário sofrer reajuste depois do pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença junto com a segunda parcela. A empresa também não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.
E o trabalhador temporário?
Os trabalhadores temporários também tem direito ao abono extra proporcional aos meses de trabalho. Tanto no contrato por tempo determinado quanto quando chamado para suprir demandas extraordinárias. Já aqueles que tiraram licença devem receber o valor integral do benefício. Entretanto, trabalhadores demitidos por justa causa não possuem direito ao abono extra.
O que o empregado deve fazer se não receber o 13º?
A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, deve ser penalizada com multa administrativa por empregado contratado. Como direito, o pagamento é uma obrigação para as empresas que possuem empregados, e o não pagamento é considerado infração segundo a Lei 4.090/62. Para que as ações legais possam ser feitas, ao notar que o valor não foi pago, o trabalhador pode procurar o setor financeiro ou de recursos humanos da empresa para informar o problema. Se nada for feito, é preciso denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita a fiscalização. Além disso, se a empresa insistir em não realizar o pagamento, o trabalhador pode entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Outro ponto é que, como a quantidade recebida de 13º salário é um direito dos trabalhadores e obrigação das empresas, elas não podem alegar dificuldade financeira. Ou seja, mesmo que ela esteja em recuperação judicial e o empregador tentar negociar o pagamento após as datas estipuladas por lei, a multa é justa.
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