Qual o tempo de carência dos benefícios do INSS?
Auxílio-doença, aposentadorias e salário-maternidade são benefícios que possuem a exigência do tempo de carência, número mínimo de contribuições ao INSS
Quem está em busca de solicitar algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social pode se confundir entre termos como carência previdenciária e contribuições, ou mesmo se perguntar qual o tempo de carência de benefícios do INSS. Portanto, iremos esclarecer essas dúvidas:
O que é carência previdenciária?
Consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado necessita para conseguir o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Começa a contar, então, a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91).
Por outro lado, cada benefício possui um tempo de carência previdenciária exigida. Dessa maneira, é preciso pagar um número mínimo de contribuições mensais do INSS para receber o benefício. Além disso, o tempo de carência pode mudar ao longo dos anos.
A carência previdenciária passa a ser contada no primeiro dia dos meses de suas competências. Ela é contada em meses, e não dias, assim como o tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado tiver trabalhado apenas alguns dias pagando as contribuições do INSS, ele terá um mês contado para a carência.
Qual o tempo de carência dos benefícios do INSS?
- Auxílio-doença: 12 meses de carência;
- Aposentadoria por invalidez: carência de 12 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: carência de 180 meses;
- Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativo e especial: carência de 10 meses de contribuição;
- Aposentadoria especial: 180 meses de carência;
- Aposentadoria por idade: 180 meses de carência.
Em geral, existem exceções e alguns segurados podem não precisar cumprir carência. Mas, em grande parte, os segurados devem cumprir as regras e se informar sobre as exceções. Outros benefícios, em contrapartida, não exigem carência.
Quais benefícios são isentos de carência?
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada três anos;
- serviço social;
- reabilitação profissional;
- salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
Apesar de muito confundido, tratam-se de coisas diferentes. A carência trata do número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário, e envolve o recolhimento das contribuições mensais do INSS.
Mas o tempo de contribuição, na verdade, trata do período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. Portanto, pode ou não envolver o conceito dos recolhimentos, com exceção dos contribuintes individuais e facultativos que são responsáveis pelo pagamento.
Entretanto, caso o segurado interromper as contribuições por um certo período depois de cumprir todas as carências, ele pode perder a qualidade de segurado. Assim, o período pode variar de três a 36 meses, e a pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos, com exceção da aposentadoria por idade.
Leia também:
Confira como sacar o dinheiro do INSS e dicas para receber o benefício