Pronampe permanente? Câmara aprova urgência em projeto
PL apresenta maior aporte à linha de crédito para empresas de pequeno porte; veja mudanças
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) urgência para a votação do projeto que torna o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) permanente.
Mesmo com o requerimento de urgência aprovado, ainda não há data para a votação do projeto.
O Pronampe é uma linha de crédito para que microempresas e empresas de pequeno porte possam acessar capital de giro. Lançado em 2020, no pacote de esforços econômicos de socorro às empresas durante a pandemia, teve investimento de R$ 15,9 bilhões.
Estão aptas a acessar o programa:
- Microempresas (faturamento até R$ 360 mil no ano);
- Empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano).
A renovação do programa em 2021 está em discussões. O governo já afirmou que vai relançar o Pronampe neste ano, com investimento de R$ 5 bilhões – a expectativa é que, ao todo, a linha de crédito conceda R$ 15 bilhões em empréstimos.
Pronampe permanente?
O modelo em tramitação do Pronampe permanente prevê mudanças no sistema para concessão de crédito. No entanto, algumas regras do programa devem ser mantidas. Veja mais abaixo.
O Projeto de Lei 5575/20, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), apresenta mais aporte ao programa por meio de Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos de crédito externo junto a órgãos internacionais.
Há alteração no período de carência, que passa a ser de 180 dias para empréstimos já concedidos. O prazo atual é de oito meses.
Segundo o texto do Pronampe permanente, não há concessão de crédito prevista para profissionais liberais com participação societária, como acontece no modelo atual.
A proposta do Pronampe permanente mantém o teto de empréstimo para 30% da receita bruta anual do ano anterior à solicitação do crédito. Empresas com menos de um ano de funcionamento podem solicitar até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal reunida no período.
Também permanece a taxa de juros, que corresponde a taxa Selic mais 1,25% (para operações fechadas aré 31 de dezembro de 2020) ou 6% (para contratos firmados neste ano).
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