Planejamento sucessório: qual a importância de realizar um?
Pensar na divisão de bens dentro de um planejamento adequado é a melhor alternativa para evitar conflitos familiares
O planejamento sucessório engloba uma série de instrumentos para que herdeiros ou beneficiários recebam o que é desejado pelo titular de forma organizada e muitas vezes com economia de custos.
Boa parte das pessoas não quer pensar em planejamento sucessório, mas o fato é que ele poderia evitar muitas confusões familiares, já que é realizado de forma preventiva. Mas como funciona?
Primeiramente, quando falamos em planejamento sucessório, estamos falando em um instrumento que permite que se defina a distribuição dos bens de alguém enquanto a pessoa ainda vive. Ou seja, de forma mais consciente e tranquila.
Normalmente, ele é feito para evitar conflitos desnecessários e para cumprir a vontade do titular de uma forma menos conturbada. Também pode proporcionar economia na transferência de bens e garantir a segurança dos entes contemplados.
Como fazer um planejamento sucessório?
Existem algumas ferramentas que são possíveis de usar em um planejamento sucessório. Entre elas, a doação de bens com usufruto vitalício. Neste caso, o pai que doa uma casa para o filho, por exemplo, poderá usufruir dela até que faleça, não havendo risco de ficar sem o bem enquanto ainda o utiliza.
Outra opção são os contratos de compra e venda, cessão de cotas, fundos de investimento, previdência e seguros.
O tradicional testamento também é uma ferramenta de planejamento sucessório, e é possível adicionar nele cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade por exemplo. Estas cláusulas garantem que o bem não pode ser objeto de penhora nem de venda.
Seguro de vida e previdência podem estar no planejamento sucessório
Quando se fala em planejamento sucessório é importante tratar das características de seguros e previdência privada. Ambos podem garantir a segurança financeira dos herdeiros até que uma herança seja distribuída.
Um dos pontos da Previdência é que se o titular morrer durante a fase de acumulação, o valor passa para os beneficiários ou herdeiros em alguns dias, sem passar por inventário. Pode haver ou não cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) dependendo do estado brasileiro em que a pessoa estiver.
No caso de um plano de previdência, é importante considerar as diferenças entre um PGBL ou VGBL ao investir. Isso porque o primeiro permite dedução no IR, mas é preciso pagá-lo nos saques. Já o segundo não permite dedução, mas o IR incide apenas sobre os rendimentos.
Já um seguro de vida também é uma ferramenta importante em um planejamento sucessório. Assim como um plano de previdência, ele permite que os herdeiros tenham acesso ao montante estabelecido de forma rápida. E neste caso não incorre pagamento do ITCMD. Além disso, se o valor de um seguro for menor que 40 salários mínimos, ele não pode ser objeto de penhora em caso de dívidas do titular.
Consulte um especialista para conhecer as melhores opções
Falar sobre planejamento sucessório também é falar em impostos de transferência de bens, que mudam o tempo todo.
O ITCMD, como já falamos, varia de estado para estado, sendo que as alíquotas vão de 3% a 8%. Em São Paulo, por exemplo, ele é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil. A base de cálculo é o valor de mercado do bem. Também há situações em que pode haver isenção do imposto.
O ideal é consultar um advogado especialista para avaliar as melhores alternativas conforme sua vontade e entender melhor todas as taxas e impostas relacionadas aos instrumentos do planejamento sucessório. Não há uma fórmula única para dividir os bens e cada família deve decidir a sua. Se isso for feito com tempo e planejamento, certamente já faz diferença.