O auxílio-reclusão é maior que um salário mínimo? Veja o real valor
Benefício chamado de auxílio-reclusão é destinado a familiares ou dependentes de pessoas de baixa renda que estão presas em regime fechado
Nos últimos dias passaram a circular na internet informações de que o governo Lula (PT) aprovou aumento do auxílio-reclusão, destinado a pessoas presas, no valor total de R$ 1.754,18. A informação, no entanto, é falsa.
Saiba quem criou o auxílio reclusão
Qual valor auxílio-reclusão 2023?
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o teto do benefício é o valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302, conforme já explicamos aqui. Foi a Reforma da Previdência, em 2019, que determinou que o valor do auxílio-reclusão não deve ultrapassar o valor de um salário mínimo. O valor de R$ 1.302 foi definido ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL) em dezembro do ano passado.
Já o montante de R$ 1.754,18 se refere, na verdade, ao limite da renda familiar do preso que dá direito ao benefício. Ou seja, esse recurso é pago aos dependentes do encarcerado que pagou INSS nos 24 meses anteriores à sua prisão e que seja considerado de baixa renda.
Veja o que diz o documento que explica o valor do auxílio-reclusão, a Portaria interministerial MPS/MF 26, do dia 10 de janeiro de 2023:
“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.”
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Só podem receber o benefício os familiares ou dependentes de presos que atenderem uma série de parâmetros estipulados pela lei. Então para quê serve o auxílio? O valor não vai para o bolso do detento, mas para familiares que dependiam do salário do preso. O objetivo é impedir que dependentes fiquem sem ajuda financeira para seu próprio sustento. As regras para receber o auxílio são essas:
- Para que o familiar possa ter acesso ao auxílio, o detento deve estar trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS até a data da prisão.
- Só podem receber o benefício os dependentes de pessoas reclusas em regime fechado ou semiaberto (pessoas em regime aberto não têm direito ao auxílio-reclusão).
- Provar que o detento é baixa renda. Para isso, a média dos salários de contribuição do preso, nos últimos 24 meses antes do período da prisão, deve estar dentro do limite de R$ 1.754,18.
- Pode receber o companheiro ou companheira do preso ou presa, assim como o cônjuge.
- Filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave também podem ser os beneficiários do auxílio.
- Pais, irmãos menores de 21 anos ou irmãos com deficiência também podem ter direito ao auxílio
Veja ano a ano qual era o valor máximo permitido pela lei para que dependentes do detento tivessem direito ao auxílio-reclusão. Para se encaixar nas regras e poder receber o benefício, a média salarial do preso não podia ultrapassar os seguintes valores:
Ano – Valor máximo da renda bruta mensal
2023 – R$ 1.754,18
2022 – R$ 1.655,98
2021 – R$ 1.503,25
2020 – R$ 1.425,56
2019 – R$ 1.364,43
2018 – R$ 1.319,18
2017 – R$ 1.292,43
2016 – R$ 1.212,64
2015 – R$ 1.089,72
2014 – R$ 1.025,81
2013 – R$ 971,78
2012 – R$ 915,05
O benefício é pago durante quanto tempo?
O benefício será pago enquanto o detento estiver preso em regime fechado ou em regime semi-aberto caso a prisão tenha ocorrido até o dia 17 de junho de 2019, quando a lei sofreu mudanças.
O benefício é suspenso em caso de fuga ou morte do preso, e também deixará de ser pago em caso de morte do dependente. Se o recurso é destinado a filhos ou irmãos dependentes, o benefício deixa de ser pago ao completarem 21 anos de idade.
Só não deixarão de receber dependentes que tiverem deficiência intelectual ou mental grave. Dependentes que acabarem condenados por algum crime também terão o benefício suspenso.
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