Pente-fino do INSS: o que fazer ao receber a notificação?

Quem receber notificação têm até 60 dias para apresentar documentos solicitados. Após esse período, o pagamento é suspenso e, com 30 dias de suspensão, o pagamento é bloqueado

Desde o mês de setembro do ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está revisando cerca de 1,7 milhão de segurados, por cartas físicas e virtuais. Isso inclui aposentadorias, pensões e auxílios, e reavalia a continuidade do benefício recebido. Portanto, a revisão exige que o segurado atualize os dados cadastrais e envie documentos em um processo que deve ser concluído em até 60 dias para mostrar os documentos solicitados após o recebimento da notificação do pente-fino do INSS.

 

Notificação do pente-fino do INSS

A notificação do pente-fino do INSS é uma medida com autorização pela lei 8.212/1991, em seu artigo 69, que reafirma que “o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.”

Tal item passou por atualização na lei 13.846/2019, que instituiu o Programa Especial, para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade que verifica irregularidades na concessão de benefícios do INSS. Além disso, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), que tem o objetivo de revisar benefícios por incapacidade mantidos sem perícia por mais de seis meses, e benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. Portanto, essa lei indica que: “O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS”. Dessa forma, o INSS pode revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos, e para períodos maiores que esse é necessário haver indício de fraude para fazer a revisão.

 

O que fazer se for notificado do pente-fino do INSS?

Quem receber notificação do pente-fino do INSS, têm até 60 dias para apresentar documentos solicitados. Após esse período, o pagamento é suspenso. E, passados 30 dias de suspensão, o pagamento tem bloqueio.

Em suma, entre os documentos pedidos, estão: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de Trabalho (CTPS). É possível enviá-los pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é preciso fazer login e escolher a opção “Atualização de Dados de Benefício”, para anexar os documentos digitalizados.

Assim, o beneficiário não precisa recorrer ao receber a notificação. O procedimento é apenas um “cumprimento de exigência”, e o INSS apenas está fazendo a atualização cadastral, e não a análise de direito. Dessa maneira, a recomendação é que os segurados façam constantes atualizações de dados para evitar transtornos, sempre atualizando os cadastros e endereços. Caso a carta de notificação não for entregue e volte, será necessária uma intimação por edital público.

 

Como fazer o cumprimento de exigência?

É possível encaminhar os documentos necessários para o cumprimento de exigência pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso é preciso escolher a opção “Atualização de Dados de Benefício” e anexar as digitalizadas dos documentos solicitados.

Além disso, se quiser atualizar seus dados de cadastro, como e-mail, telefone e endereço, basta clicar em “Atualizar Dados de Contato”. O processo pode ser feito mesmo que o segurado não tenha recebido a carta de exigência do INSS. Isso previne que não veja uma eventual notificação, por estar com dados antigos.

Assim, aqueles que não conseguirem enviar os documentos pela internet devem fazer o agendamento pelo número de telefone 135, escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”. Assim, a entrega deverá ser feita por exigência expressa, em urnas localizadas nas entradas dos postos da previdência, ou entrega em uma das agências abertas.

 

Quais documentos podem ser exigidos?

  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes de endereço e residência;
  • E-mail;
  • Números de telefone;
  • E enfim, documentação complementar relacionada ao caso específico de cada benefício.

Segundo o jornal Agora São Paulo, o segurado que não possui algum dos documentos solicitados pode enviar uma carta para incluir na apresentação, conforme o exemplo:

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social

Eu, ________________________, CPF nº ___________________, NIS/PIS nº ___________________, conforme carta de exigência de _/_/___, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.

Atenciosamente,

São Paulo, __ de __ de 2021

________

(nome e assinatura do segurado)”

 

Quais benefícios estão sujeitos a uma revisão?

A prioridade, então, é reavaliar processos com indícios de fraudes e irregularidades, além dos benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de seis meses e não possuem data programada para o encerramento ou indicação de reabilitação. Portanto, podem ser:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Benefício assistencial (BPC/LOAS);
  • Aposentados e pensionistas considerados inválidos com mais de 60 anos de idade;
  • Pessoas com mais de 55 anos de idade, que já recebam por mais de 15 anos o benefício por incapacidade (auxílio doença ou invalidez);
  • Aposentados por tempo de contribuição e idade;
  • Por fim, pessoas que recebam benefício previdenciário, por serem portadoras de HIV/AIDS.

 

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Fonte Agora São Paulo
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