Veja as mudanças na regra transição da aposentadoria em 2021
Regra dos pontos, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade são alteradas e adiam decisão de trabalhadores que já estão perto da aposentadoria
Neste ano, as regras de transição da aposentadoria de 2021 impostas pela reforma da previdência sofrem mudanças. Trabalhadores que ainda não solicitaram a aposentadoria devem comprovar mais tempo de contribuição previdenciária ou esperar mais tempo para pedir a renda. Alterações afetam os trabalhadores que já estão perto da aposentadoria.
Mudanças na aposentadoria em 2021
Para esse ano, foi adicionado um ponto na regra de transição do sistema de pontos subiu. Portanto, deve ser preciso atingir o período de recolhimento previdenciário de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Assim, é possível se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens. Além disso, a soma da idade e dos anos contribuídos devem resultar na pontuação obrigatória do ano, que em 2021 é de 88 para mulheres e 98 para homens.
Já para a idade mínima progressiva, as idades mínimas subirão para 57 para mulheres e 62 anos para homens. Assim, o recolhimento deve ser de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens. Na aposentadoria por idade tem alteração para as mulheres, completando a carência de 15 anos e se aposentando aos 61 anos.
Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Assim, acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Para fazer o cálculo, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. Para 2021, a pontuação deve ser de 88 para mulheres e 98 para homens.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para aposentar em 2021 segundo a regra, a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Enquanto para o homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Dessa forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda pode se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses.
Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Da mesma forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Aos segurados do INSS e servidores, que podem se aposentar por idade. A regra vale para mulheres a partir de 57 anos e homens de 60 anos. Por outro lado, o pedágio é equivalente ao mesmo número de anos que faltará cumprir o tempo de contribuição (que corresponde a 30 ou 35, dependendo da data em que a PEC entrou em vigos).
Mudanças na aposentadoria Especial em 2021
- 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Primeiramente, a aposentadoria especial é o benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Dessa maneira, para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade. Portanto, o tempo de contribuição varia dependendo do agente nocivo que o trabalhador foi exposto.
Leia também: