MEI: veja quais são as mudanças na contribuição em 2021
Base do valor relacionado ao INSS será de R$ 55,00, que equivale a 5% do salário mínimo, e deve excluir 14 atividades para controlar o número de inscrições
Nas últimas semanas de dezembro, o Comitê do Simples Nacional se reuniu para debater as normas de inclusão do microempreendedor individual para 2021. Além da mudança nos valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do MEI, também houve a exclusão de 14 atividades.
Exclusão de categorias
Anualmente, o governo revisa os critérios de participação para a manutenção do programa, controlando o número de inscrições. Se aprovada a resolução de 2019, haverá mudanças no MEI para as atividades do setor cultural e outras independentes. Sendo assim, são elas:
- Músico independente ou cantor;
- DJ
- Humorista e contador(a) de histórias;
- Instrutor de artes cênicas ou de música;
- Proprietário de bar com entretenimento;
- Astrólogo;
- Esteticista;
- Instrutor de cursos gerenciais e/ou preparatórios;
- Instrutor de idiomas ou informática;
- Professor particular.
Ou seja, ao menos 14 categorias serão excluídas do regime de microempreendedor individual. Dessa forma, os profissionais podem fechar o registro de MEI. Mas também, optar pela reabertura da empresa, com outro CNPJ, com atividade similar ao ramo excluído.
Mudanças na contribuição mensal do MEI
Com o novo valor do salário mínimo, definido em R$ 1.100, a contribuição é uma das mudanças do MEI. Portanto, a base do valor com relação ao INSS será de R$ 55,00, que equivale a 5% do salário mínimo. Entretanto, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também varia conforme a área de atuação do negócio, e tem incidência de impostos. Assim, os valores de contribuição do MEI para 2021:
- Comércio e indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
- Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
- Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).
Quem se enquadra na categoria MEI?
Em primeiro lugar, para abrir um MEI é necessário cumprir alguns requerimentos. Mas, com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI. Dentre as regras, estão:
- Ter faturamento limitado a R$81.000,00 por ano. Aquele que se formalizar durante o ano em curso, tem limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês;
- Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contrate no máximo um empregado;
- Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140, de 2018, que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
- Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.
Apesar de toda facilidade proporcionada pela criação do MEI, ainda existem algumas obrigações e deveres da modalidade. O que inclui:
- Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia de acordo com a atividade exercida – entre 49 e 60 reais – e pode ser gerado no Portal do Empreendedor. A taxa deve ser paga obrigatoriamente, independentemente se foram emitidas Notas Fiscais no mês corrente ou não;
- Emitir um relatório mensal das receitas, para simplificar o controle fiscal;
- Emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas, que pode ser feito no portal da sua prefeitura (único processo que ocorre fora do Portal do Empreendedor);
- Prestar informações do funcionário (Informação à Previdência Social e Guia do FGTS).
Com o MEI, você passa a ser enquadrado no Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota. E não precisa pagar os tributos federais, paga apenas o valor fixo mensal que varia para cada setor.
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