IR2021: imposto é a principal diferença entre PGBL e VGBL
Enquanto no plano PGBL podem ser deduzidos até 12% do rendimento bruto, o VGBL não permite dedução das contribuições
A forma como é cobrado o imposto é a principal diferença entre os dois principais planos de previdência complementar oferecidos no mercado: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).
As contribuições feitas a um plano de previdência do tipo PGBL podem ser deduzidas, até o limite de 12% do rendimento bruto, da base de cálculo do imposto de renda na declaração anual. Um benefício fiscal que favorece o contribuinte com um valor de restituição maior ou de imposto menor a recolher no momento da declaração.
Planos PGBL e VGBL, para formação de aposentadoria complementar, têm imposto diferenciado
Duas condições para ser beneficiado por esse abatimento: é obrigatório precisa fazer a declaração no chamado modelo completo e ser contribuinte de qualquer outro regime de previdência social. O mais comum é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O VGBL não permite que as contribuições feitas a um plano desse tipo sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na declaração.
As diferenças nos critérios de tributação entre os dois planos não param aí. Quem tem um plano do tipo PGBL se beneficia do abatimento no cálculo do imposto de renda, mas, se fizer o resgate total dos recursos ao se aposentar, pagará imposto sobre o valor integral sacado, em uma só tacada. Ou, então, sobre o recebimento mensal do benefício, caso a reserva seja transformada em renda.
Como é o imposto no VGBL
Nos planos do tipo VGBL, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos obtidos, com em qualquer outro investimento do mercado, um fundo, por exemplo, fora da previdência privada.
Quem compra um plano desses escolhe, de dois, um tipo de tributação na hora da contratação: tributação regressiva e tributação progressiva. A tributação regressiva possibilita que quanto mais tempo os recursos permanecerem
investidos menos imposto o contribuinte pagará. A alíquota dessa tributação começa em 35% e cai cinco pontos porcentuais a cada dois anos. Nessa toada, recua para 10% após dez anos de aplicação.
Na prática, quanto mais tempo deixar o dinheiro no plano de previdência VGBL menos imposto o contribuinte pagará sobre o rendimento. No sistema de tributação regressiva, o desconto de imposto de renda é definitivo e ocorre no momento do resgate.
No sistema progressivo de tributação, os porcentuais seguem as alíquotas da tabela progressiva do imposto de renda. A alíquota máxima é, portanto, de 27,5%. Se houver apenas o resgate do PGBL, com o valor situado na faixa de isenção, não haverá cobrança de imposto. Mas, se houver outros rendimentos, as receitas serão somadas e poderá haver tributação.