Veja quais são os direitos de quem paga o INSS como autônomo
Os prazos e formas de contribuir podem mudar de acordo com a categoria escolhida.
Para os trabalhadores com carteira assinada, a filiação ao INSS ocorre de forma automática. Mas há maneiras de contribuir ao INSS como autônomo e ter acesso a benefícios. Os prazos e formas de contribuir podem mudar de acordo com a categoria escolhida. Vamos tratar dos seguintes tipos de segurados:
- Contribuinte individual: pode participar do INSS nessa categoria trabalhadores que atuam de forma autônoma ou que prestam serviços eventualmente à empresas, sem vínculo formal.
- Segurado facultativo: são aqueles com mais de 16 anos de idade e que não possuem renda própria, e decidem contribuir para a Previdência Social.
- Microempreendedor Individual (MEI): é uma forma do profissional autônomo se formalizar, passando a ter um CNPJ.
Benefícios previdenciários
Ao contribuir ao INSS como autônomo, os trabalhadores têm acesso aos benefícios previdenciários, como: aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Nota-se que é necessário cumprir o período de carência de cada benefício.
Período de graça do INSS
Em seguida, o período de graça do INSS, se trata de um prazo em que o segurado deixa de contribuir para a autarquia e continua na qualidade de segurado, ou seja, pode receber benefícios quando devidos. Veja os prazos para quem contribui ao INSS como autônomo, os quais começam a valer a partir do mês seguinte ao último recolhimento:
- Contribuinte individual: 12 meses
- Segurado facultativo: 6 meses
- MEI: 12 meses
Como contribuir para o INSS como autônomo?
Então, veja as formas de contribuir para o INSS como autônomo.
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Para contribuinte individual e segurado facultativo
Para esses segurados, os recolhimentos ao INSS são feitos através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Para se inscrever, é possível ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Para o segurado que tiver número do PIS e Pasep não é preciso fazer cadastro, bastando anotar o número na GPS.
Para gerar a GPS e pagar as contribuições, veja o passo a passo:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”
- Ocorrerá um redirecionamento para o site da Receita Federal;
- Selecione a categoria de contribuição em que você se encaixa;
- Informe o número do NIS/PIS/PASEP;
- Clique em “Confirmar”.
O prazo para pagar a GPS é até o dia 15 de cada mês. Em caso de atraso, o trabalhador deve pagar multa e juros.
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Para MEI
Ademais, para quem é MEI, as contribuições ao INSS autônomo são feitas a partir do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que se trata de uma guia de recolhimento de impostos da categoria.
A inscrição para MEI pode ser feita no Portal do Empreendedor. A orientação é clicar na seção “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
Para emitir o boleto da guia DAS, veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique na seção “Já sou MEI”;
- Aperte no item “Pagamento de Contribuição Mensal”;
- Clique em “Boleto de Pagamento” e então ocorrerá o redirecionamento para página da Receita Federal;
- Informe o CNPJ e clique em “Continuar”;
- Clique no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Informe o ano em questão;
- Escolha o mês que deseja pagar e clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Por fim, você terá a opção de imprimir e visualizar o PDF com o boleto da DAS MEI.
Esse boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Em caso de atraso, o trabalhador deve pagar multa e juros.
Alíquotas de contribuição do INSS autônomo
Por fim, veja as opções de alíquotas de contribuição de cada categoria do INSS autônomo:
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Para contribuinte individual e segurado facultativo
- Facultativo de baixa renda: 5% sobre o salário mínimo
- Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo
- Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição
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Para MEI
Os microempreendedores individuais contribuem com 5% do salário mínimo vigente, atualmente isso resulta em R$ 55.
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