Imposto de renda: quais as consequências em não declarar o IR?
Em 2020, os sistemas da Receita Federal registraram 31.980.151 declarações até o fim de junho. Mas quem entrega com atraso ou deixa de entregar enfrenta consequências
A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente a Receita Federal, com a declaração dos ganhos e gastos referentes ao ano anterior, e geralmente é feita do início de março até o fim de abril. Só em 2020, os sistemas da Receita Federal registraram 31.980.151 declarações até o fim de junho. Entretanto, aquele que não declarar o Imposto de Renda e se enquadra na obrigação deve enfrentar algumas consequências. Entenda:
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, e que acompanha a sua evolução patrimonial. Dessa maneira, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Para que a Receita Federal tenha essas informações, sobre o imposto devido, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é, geralmente, feita do início de março até o fim de abril. Nela, você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, possui a obrigação de declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
- Teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, em qualquer mês, ou operaram ações na Bolsa de Valores, também foram obrigadas a declarar.
Quem está isento?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenha dado informações sobre seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não excedam R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Por fim, vale lembrar que qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste nenhuma outra declaração que a inclua como dependente.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Para aqueles que não se enquadram nos critérios que obrigam a declarar, não enfrentam nenhuma consequência ao não declarar o imposto de renda. Apesar de ser possível declarar, não é uma obrigação. Entretanto, para aqueles que se enquadram e precisam declarar, poderão receber multa e impedimentos. Dessa maneira, a contagem do atraso começa a valer no primeiro dia após o fim do prazo da declaração.
Caso a declaração enviada ainda implique em imposto devido a pagar, a multa correspondente a 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido mesmo que você pague todo ele, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Quem não declara o IR recebe uma “notificação de lançamento de multa”, aplicada como penalidade pelo atraso e com a data para a quitação. Portanto, aqueles que ainda possuem restituição para receber e atrasam o envio da declaração podem ter o valor da multa descontada diretamente no valor total da restituição e vão para o final da fila na ordem de restituição do governo. Então, se o pagamento da multa atrasar, passa a incidir juros de mora com base na taxa Selic.
Além disso, outra penalidade pelo atraso pela Receita Federal é o bloqueio do CPF. Isso pode impedir:
- abertura de conta-corrente ou poupança;
- realização de empréstimos;
- emissão de passaporte;
- participação em concurso público; e
- por fim, recebimento de aposentadoria.
E, caso você tenha a obrigação de declarar o Imposto de Renda e não tenha feito, pode enfrentar processos e investigações por crime de sonegação fiscal. Pode resultar de dois a cinco anos de reclusão.
Como fazer o pagamento do IR em atraso?
O pagamento feito depois da data de vencimento deve ser feita com os acréscimos legais: multa e juros de mora. Para isso, você deve imprimir o DARF utilizando as opções:
- Programa Gerador da Declaração do IRPF
- Meu Imposto de Renda- Extrato da DIRPF (clique em “impressão” para emitir o DARF do mês desejado)
- Programa para cálculo e emissão da DARF das quotas do IRPF
- Preenchimento manual do DARF
Todavia, se o pagamento da declaração do imposto de renda em atraso não for pago com os acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não terá quitação total, ficando um saldo pendente. O contribuinte deve consultar o saldo devedor e emitir o Darf para pagamento no Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF ou na Pesquisa de Situação Fiscal.
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