Funcionário que recusar vacina pode ter demissão por justa causa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou, contudo, que as empresas devem buscar orientar seus empregados antes de demitir.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou que as empresas poderão demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19, sem justificativa plausível, por justa causa. A razão para a decisão é que a vacinação deve visar o bem comum e o coletivo se sobrepõe ao individual. Ainda assim, o empregador deve alertar seus empregados antes de formalizar a demissão, que é a última instância.

As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Vacina: demissão por justa causa

O STF já havia anunciado que embora a vacinação não deva ser obrigatória, quem se recusasse a ser imunizado poderia sofrer punições, como multas ou vedações. O MPT, então, deve divulgar um texto, ainda hoje (9), com as recomendações de como as empresas devem agir a respeito da vacinação. O órgão, afirmou que caso um funcionário se recuse a ser vacinado, sem justificativa elaborada, poderá ser demitido por justa causa. Pois seria injusto com outros empregados trabalhar em um ambiente sem que as condições estejam seguras. Além disso, seria dever do empregador colaborar com a saúde e segurança de seus funcionários.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Contudo, o diretor do MPT ainda afirma que é preciso ter dialogo e serenidade para resolver as questões trabalhistas, antes de demitir alguém. Além disso, alguns grupos, como grávidas, pessoas com o sistema imunológico afetado, não poderão tomar a vacina ainda. Portanto, o empregador não deve punir esses indivíduos, pois eles são excluídos do grupo de vacinação. A empresa deve apenas exigir um atestado médico a respeito da condição do empregado.

Vacina demissão justa causa
Foto: agência brasil

Negociação antes

Também é possível ver medidas que possam evitar que a demissão aconteça. Primeiramente, Balazeiro afirma que o dever do empregador é buscar informar seus funcionários. Pois ainda existem muitas fake news sobre a vacina circulando nas redes sociais. Então, a empresa deve tentar aconselhar e instruir o empregado de que a vacinação é segura e importante para proteção de todos no ambiente de trabalho.

Também é possível flexibilizar as medias de home office, para manter a segurança. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo.”. A ideia é que o funcionário que se recusar a ser imunizado não deve permanecer junto com outros, os colocando em risco.

O diretor ainda reforça que o MPT não é um órgão punitivo, pelo contrário tem caráter instrutivo e recomenda que a demissão por justa só seja feita em última instância, após diálogos e negociações.

“E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras.”, afirma.

Demissão por justa causa – Vacina

Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde grande parte de seus benefícios inclusos na rescisão.  O funcionário não tem o direito de aviso prévio e 13° proporcional, além de não receber o seguro desemprego. O empregado apenas recebe o salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. O empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS também.

Vacinas Brasil

Até momento, o Brasil vacinou cerca de 3,5 milhões de pessoas. Os imunizantes disponíveis no país são a vacina CoronaVac, feita pelo Instituto Butantan com a Sinovac e a vacina de Oxford/Astrazeneca, que é produzida em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

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