Entrada de estrangeiros por via terrestre segue restrita por mais 30 dias
Portaria publicada nesta segunda-feira (5) prorroga restrição, mas flexibiliza entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea.
A restrição da entrada de estrangeiros seja por “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário” foi prorrogada nesta segunda-feira (5) por mais 30 dias. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e surgiu devido à pandemia do novo coronavírus.
Veja como funciona a entrada de estrangeiros no Brasil
Já por via área, a entrada de estrangeiros segue liberada desde o dia 25 de setembro e na portaria publicada hoje, o trânsito por via aérea foi ainda mais flexibilizado, sejo agora retirada a exigência de seguro. Antes, era exigido que estrangeiros que entrassem no país por curta duração, até 90 dias, apresentassem à empresa aérea um comprovante de que adquiriram um seguro para gastos médicos válido no Brasil.
Agora, viajantes precisam apenas apresentar os requisitos básicos para entrada no país, como vistos.
A portaria de hoje é assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública. Ela também autoriza, exepcionalmente, que estrangeiros que estejam em fronteira terrestre com o Brasil e precisem entrar no país para pegar um voo com destino a seu país de origem o façam. Neste caso, é preciso apresentar uma demanda oficial do consulado ou embaixada do país em questao e bilhetes de embarque. Feito isso, o estrangeiro é conduzido diretamente para o aeroporto.
As medidas não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados e também para imigrantes com residência no país em caráter definitivo, determinado ou indeterminado.
Exceções também incluem profissionais estrangeiros em missão a serviço de uma organiação internacional, que precisam estar identificados; transporte de cargas,; funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro,; estrangeiro que seja casado, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cuja entrada foi autorizada pelo governo brasileiro por fins de interesse público ou humanitários.