CLT: entenda como funciona o descanso semanal remunerado

O DSR é direito de todo trabalhador, e pode ser pago em dobro dependendo da situação. Cálculo é feito de acordo com as horas trabalharas

Você sabia que o descanso semanal remunerado é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada? O tema gera dúvidas em empregadores e funcionários, mas a legislação é clara sobre o tema. Entenda como funciona o descanso semanal remunerado:

 

O que é descanso semanal remunerado?

Direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV, trata-se de um dispositivo que promove a recuperação física e mental adequada aos profissionais. Assim, eles podem cumprir suas funções revigorados. De acordo com a regra, a folga deve ser de 24 horas seguidas, e não é possível dividi-la em dias ou períodos diferentes. Da mesma forma, deve acontecer a cada sete dias de trabalho.

 

Quem tem direito?

Todos os colaboradores registrados em regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem qualquer desconto no salário. Apesar de comumente ser realizado nos domingos, não possui dia fixo. Dessa maneira, pode variar de acordo com o acordo entre cada colaborador e seu empregador, além da autorização do Ministério do Trabalho.

 

Quando o DSR deve ser pago?

Toda empresa deve respeitar o direito do trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador deve pagar o dobro do valor, segundo a previsão da lei. Além disso, caso o funcionário trabalhe no feriado e não tire um dia de folga depois, a empresa deve remunerá-lo em dobro.

Entretanto, o funcionário perde o direito ao DSR em casos de faltas ou atrasos sem justificativas. Nesse caso, a empresa deve sempre consultar os acordos sindicais.

 

Como é calculado o descanso semanal remunerado?

Aqueles que recebem um salário mensal devem encontrar o valor do benefício embutido no valor do salário e destacado na folha de pagamento. Por outro lado, aqueles que recebem o valor por dia tem o desconto semanal equivalente ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais e comissões. Para calcular:

  1. Some as horas trabalhadas no mês;
  2. Divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado;
  3. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados;
  4. Por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.

 

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