CPF único em 2023? Entenda mudança na documentação brasileira
Lula sancionou lei que estabelece o número do CPF como único a ser usado como documento de identificação em todo o Brasil
Lei que estabelece o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como único a ser usado como documento de identificação em todo o Brasil foi sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta quarta-feira (11).
O que é o CPF único?
De acordo com a Lei 1422/19, a partir de agora o CPF será o único número de identificação pessoal que constará em certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como em documentos de identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros.
A medida foi adotada com o objetivo de desburocratizar os sistemas de identificação nacionais, facilitando a vida da população e dos servidores públicos. Os governos, tanto municipais, quanto estaduais e federal, têm agora um prazo de 12 meses para se adequarem à nova lei.
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O que é mais importante, CPF ou RG?
A nova lei também determina que, ao preencher um cadastro ou se identificar em algum órgão, o cidadão só vai precisar identificar o CPF. Os demais documentos ainda poderão ser solicitados para identificação dos cidadãos, mas os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para dar sequência a alguma demanda.
Ou seja, se o cidadão precisa ter acesso a um serviço que até então dependia de dados como o número do RG (registro geral), do PIS (Programa de Integração Social) ou o número da Carteira de Trabalho, agora não poderá mais ser impedido de acessar esse serviço caso apresente o CPF.
Documentos que serão registrados com o CPF incluso:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Quando o documento único começa a valer?
A partir de agora, os novos documentos emitidos de identificação nacionais deverão usar o CPF como número identificador ao invés de ser gerada uma nova numeração única, como acontece nas CNHs e nos títulos de eleitor. O prazo é de 12 meses para que todas as administrações públicas se adequem a isso. No entanto, desde já os órgãos estão autorizados a usarem o número do CPF como documento único de identificação do cidadão.
Em fevereiro do ano passado, o Governo Federal anunciou que o Brasil terá um novo modelo de carteira de identidade. Ele também será unificado por meio do uso do número do CPF. O prazo para que os governos estaduais comecem a emitir essa nova versão da identidade, que usa como número principal o CPF, termina em março deste ano.
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