Contribuinte individual do INSS: veja como pagar GPS pela internet
Contribuintes individuais do INSS devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS) para ter acesso a benefícios previdenciários.
Contribuintes individuais do INSS devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS) para ter acesso a benefícios previdenciários. Ela pode ser gerada pela internet, seja para um mês específico ou para um período inferior aos últimos 5 anos.
Pode-se gerar a GPS a cada mês ou realizar pagamentos trimestrais, no caso de quem contribui sobre o valor de um salário mínimo. Para emitir a guia, é preciso informar o código do tipo de contribuição.
O contribuinte individual pode optar pelo plano normal ou pelo plano simplificado. No primeiro, deve se recolher a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. No segundo, se contribui com 11% sobre o salário mínimo.
Veja alguns códigos para recolhimento:
- 1007: plano normal para pagamento mensal;
- 1104: plano normal para pagamento trimestral;
- 1163: plano simplificado para pagamento mensal;
- 1180: plano simplificado para pagamento trimestral.
Passo a passo de como pagar GPS
- O primeiro passo de como pagar a GPS é acessar site do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal;
- Em seguida, é preciso escolher entre as opções disponíveis, informando se é contribuinte filiado antes de 29/11/199 ou a partir desta data;
- Então, a orientação é selecionar o tipo de filiação ao INSS: contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico. E digitar o número do NIT/PIS/PASEP;
- Para finalizar, é necessário preencher a GPS, com informações como: código de pagamento, mês, salário, número do NIT/PIS/PASEP e valor de recolhimento.
Após gerar a GPS é possível pagá-la em bancos e lotéricas. Para pagar pela internet, pode-se acessar o internet banking da instituição bancária, bem como pagar pelo aplicativo indicando o boleto bancário.
Débito automático da GPS
Outra forma de pagar a GPS é através do débito automático. Quem contribui sobre o salário mínimo, pode se cadastrar no seu banco para o débito automático. Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por informar mensalmente à instituição bancária o valor e a data do débito.
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