Veja como contestar o Auxílio Emergencial de R$ 300, prazo termina hoje (2)

A contestação do Auxílio Emergencial de R$ 300 é para beneficiários que já receberam pelo menos uma parcela e não tem vínculo empregatício.

O auxílio emergencial de R$ 300 pode ser contestado até hoje (2). Quem recebeu as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, mas teve o cancelamento do residual deve revalidar a solicitação no site do Dataprev. Contudo, a contestação é não beneficiários do Bolsa Família. Além disso, vale para quem já recebeu uma parcela de R$ 300, pelo menos.

O auxílio emergencial residual, no valor de R$ 300 e R$ 600 para mulheres chefes de família, não atendeu a todos os beneficiários do programa inicial. Sendo assim, pessoas que não preenchem os critérios não tiveram direito as quatros parcelas de R$ 300.

Por exemplo, pessoas que não tinham emprego com carteira assinada no começo da pandemia, mas assinou contrato de vínculo empregatício após julho não pode receber o auxílio de R$ 300 e teve o benefício cancelado. Também, beneficiários de outros programas assistenciais do governo ou do INSS tiveram o cancelamento do benefício.

Sendo assim, se o beneficiário do auxílio emergencial não teve alterações quanto a renda, pode contestar a extensão do benefício. Já para quem recebe o Bolsa Família e teve o auxílio emergencial de R$ 300 cancelado, o governo ainda não informou quando será  a contestação, nem como será o processo.

 

Como contestar o auxílio emergencial de R$ 300?

Para pedir a contestação do auxílio emergencial de R$ 300, e assim obter o benefício, o cidadão deve:

  • Acessar o site do Dataprev (www.dataprev.gov.br);
  • Clicar em “Consulte a sua situação do auxílio emergencial”;
  • Fazer login com CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
  • Fazer a contestação em “Faça a solicitação”.

Depois disso, basta aguardar o resultado da contestação. O acompanhamento da solicitação do auxílio emergencial de R$ 300 seguem os mesmos passos. Não há prazo para que a aprovação ou recusa seja notificada. Contudo, se o resultado da aprovação for positivo, o benefício voltará a ser pago, conforme o mês de nascimento pelo calendário do auxílio emergencial.

 

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