CNH suspensa: alta velocidade é infração comum entre esses motoristas

Segundo o Detran-SP, do total de motoristas, 43% são considerados experientes, entre 25 a 39 anos e com média de 10 anos de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revela que 46% dos motoristas que sofreram com a suspensão de suas carteiras de habilitação (CNH) admitem ter cometido excesso de velocidade.

Isso é o que mostra um levantamento inédito feito pelo órgão e que faz parte da pesquisa de perfil da Escola de Trânsito do Detran-SP.

O que diz a pesquisa?

O estudo feito pelo Detran paulista foi aplicado no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, que envolveu 18.171 alunos entre 2017 e 2020.

Dos motoristas que admitiram terem cometido a infração de excesso de velocidade, 43% estão na faixa etária entre 25 a 39 anos e 72% possuem CNH há mais de 10 anos, ou seja, considerados condutores experientes.

O levantamento ainda aponta que 32% dos alunos do curso de reciclagem que responderam à pesquisa possuem ensino superior completo.

Veja abaixo qual infração de trânsito os alunos que perderam a CNH sabem que mais cometem:

  • 7.084 admitiram excesso de velocidade (46,2%)
  • 2.092 por estacionar ou parar em local proibido (13,6%)
  • 404 por avançar o sinal vermelho (2,6%)
  • 395 por usar o celular enquanto dirige (2,5%)

O diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, diz que a pesquisa ressalta a importância de atuar na conscientização e educação dos motoristas, inclusive junto aos reincidentes.

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“Para se ter uma ideia, 94% das vítimas fatais no trânsito são fruto de falha humana. Se todos conduzirem seus veículos com responsabilidade, respeitando a sinalização e pensando também no direito do outro, certamente teremos um ambiente muito mais seguro”, disse Ernesto.

CNH suspensa e cassada

Segundo informou o Detran paulista, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: CNH suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.

A CNH também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo, reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito. (com informações da Agência Brasil)

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