CNH Social pode se tornar um programa nacional; veja quem tem direito
O Programa CNH Social já existe em cinco estados. O Projeto de Lei prevê a extensão da emissão da habilitação de graça para todo o país.
A CNH Social é um programa de emissão da Carteira Nacional de Habilitação, de maneira gratuita. Contudo, somente alguns estados brasileiros possuem o projeto para pessoas de baixa renda. O Projeto de Lei 3.904/2019 prevê a extensão do benefício para todo o país. O PL seguem em tramitação, como prioridade de votação, na Câmara dos Deputados desde agosto de 2019.
O relator da proposta, o deputado Emerson Petriv (PROS-PR) defende que “para as camadas mais pobres da população a CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica”.
Além disso, o deputado, também conhecido como Boca Aberta, disse: “o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”.
Sendo assim, o Projeto de Lei deve ser analisada e aprovada pela Coordenação de Comissões Permanente (CCP). Mas também por órgãos federais como Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição de Justiça e Cidadania.
CNH Social
A CNH Social é um programa para a emissão da primeira via do documento. Contudo, somente cinco estados possuem o programa como política estadual, são eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Assim como já acontece nessas regiões, o Projeto de Lei prevê a gratuitidade somente para a primeira habilitação, sem garantia de renovação da CNH sem tarifas. Além disso, o programa tem como público:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos;
- Pessoas com renda bruta familiar de até três salários mínimos;
- Desempregados há mais de um ano;
- Pessoas inscritas no CadÚnico; ou
- Beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal.
Sendo assim, se aprovada, a CNH Social será instituída nos demais estados por meio de parcerias com o governo, com convênios por exemplo. O Projeto de Lei não declara a obrigatoriedade da existência do programa nos estados ou nos munícipios.
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