O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada?
Trabalhadores devem prestar boletim de ocorrência e pedir um novo documento a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Aqueles que perderam ou tiveram a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) roubada podem pedir um novo documento. Entretanto, o processo envolve algumas burocracias e o trabalhador pode ter problemas para recuperar seus registros profissionais anteriores. Em suma, para conseguir uma segunda via do documento será preciso:
- Ir até uma delegacia e solicitar um boletim de ocorrência;
- Pedir um novo documento Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou em um dos Pontos de Atendimento ao Trabalhador, da cidade onde reside, com documentos em mãos.
O que fazer se perder ou tiver a carteira de trabalho roubada?
Dessa maneira, o primeiro passo para quem teve a carteira de trabalho perdida ou roubada é ir em uma delegacia de polícia e prestar um Boletim de Ocorrência. Então, é preciso solicitar uma nova via do documento, que pode ser feito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da cidade ou em pontos de atendimento ao trabalhador, que podem estar nas Regiões Administrativas dos bairros ou em sindicatos.
Como pedir segunda via?
A solicitação do novo documento deve ser feita à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade. Além disso, também pode ser feito nos Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos. Para isso, portanto, é necessário levar os seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência;
- uma foto 3×4 recente (com fundo branco);
- certidão de casamento, de nascimento ou identidade;
- documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida;
- cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
- termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a solicitação da segunda via também pode ser feita em outros dois casos:
- Continuação: feira mediante a constatação de que pelo menos um dos campos da carteira teve preenchimento completo. Neste caso, o trabalhador deverá apresentar, além da foto e do documento de identificação, a carteira de trabalho anterior.
- Danificação: falta de fotografia, rasura, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da carteira. Neste caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.
Como recuperar o registro das experiências profissionais?
Para recuperar os registros anteriores após ter a carteira de trabalho perdida ou roubada, o trabalhador deve ter em mãos uma nova carteira de trabalho. Assim, é necessário solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e na Relação Anual de Informações Sociais – Rais, que são os sistemas de informação trabalhistas vinculados ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o órgão só possui esses dados a partir de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações solicitadas.
Nesses casos, então, o trabalhador pode procurar o departamento de Recursos Humanos das empresas onde já prestou serviço e pedir que o repasse das informações trabalhistas sejam feitos à nova CTPS. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados: nome, RG, CPF, número do PIS e da antiga carteira profissional, período trabalhado na empresa e o valor do último salário. Caso a empresa tenha decretado falência ou encerrado suas atividades, o empregado deve pedir auxílio à Junta Comercial, à Superintendência ou à Justiça do Trabalho.
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