Carnê-leão poderá ser preenchido pelo portal e-Cac; saiba como acessar

Contribuintes não precisarão mais baixar programa ou aplicativo para celular para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Neste ano, o governo federal divulgou que o Carnê-Leão estará disponível para utilização online. Dessa maneira, não será mais necessário que o contribuinte baixe programa ou aplicativo para celular do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Nos anos anteriores, o contribuinte que era obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisava baixar o programa no computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o Darf.

 

Como acessar o carnê-leão?

Feito diretamente no site da Receita Federal, a mudança a já valerá para as rendas recebidas em janeiro, cujo recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro. Para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal. Confira como fazer:

  1. Acesse o Portal e-CAC com código de acesso e senha;
  2. Acesse “Meu Imposto de Renda”;
  3. Localize o menu “Declaração”;
  4. Enfim, clique em “Acessar carnê-leão”.

 

Quem deve fazer o recolhimento?

O carnê-leão funciona como uma forma de recolhimento mensal e obrigatório de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Dessa forma, controla as tributações sobre esses rendimentos e mantem o contribuinte em dia com o Fisco.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Também devem recolher mensalmente aqueles que receberam emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros – independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica –, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, sendo necessário, nessa situação, fazer o recolhimento mensal obrigatório. Ou seja, os casos comuns onde devem contribuir são:

  • Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos pelos produtores rurais;
  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
  • Rendimentos de pensões alimentícias.

 

Leia também:

Novo reajuste do salário mínimo de R$ 1.102

Greve dos caminhoneiros: como afeta nosso dia a dia?

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes