Reembolso de passagens aéreas: veja as novas regras para 2021

Veja o que muda, no reembolso de passagens aéreas com a nova Medida Provisória publicada pelo governo federal para o ano de 2021

Reembolso de passagens aéreas – A pandemia do novo coronavírus fez com que milhões de passagens aéreas fossem canceladas. Isso porque com a quarentena no inicio de março do ano passado, viagens precisaram ser canceladas e passagens remarcadas. Desde então, o imbróglio de companhias aéreas na devolução de dinheiro, remarcação e desistência estava formado.

Porém, o governo federal precisou adotar algumas medidas que tratasse a questão afundo e não lesasse completamente o consumidor e que desse respaldo ao reembolso de passagens aéreas, crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem.

Nova regra

Ano passado, sob a Lei 14.304/2020 previa o reembolso integral do valor das passagens em até 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. A lei valia para voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.

Na semana passada, ele publicou Medida Provisória que prorroga até 31 de outubro de 2021 o reembolso de passagens aéreas durante a pandemia. No entanto, apesar de já ter entrado em vigor, a medida provisória precisa passar por aprovação no Congresso para se tornar lei.

Segundo o governo, o consumidor tem a flexibilidade para cancelar a viagem devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado ao cliente sem cobrança de multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete.

Veja como ficou o acordo previsto em lei:

Como pedir reembolso de passagens aéreas

As empresas aéreas devem devolver o dinheiro de voos cancelados num prazo de até 12 meses contados a partir da data marcada da viagem. As companhias devem se atentar e p reembolso de passagens aéreas deve ser calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Se houver cancelamento de voo, o transportador deve ainda oferecer ao consumidor como alternativa ao reembolso as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de outras empresas, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições do serviço contratado.

Desistência

Caso o consumidor desista do voo, o prazo de reembolso de passagens aéreas também é de até 12 meses, porém, a empresa pode cobrar os encargos previstos no contrato. Vale ressaltar que para o reembolso integral, o consumidor deve entrar em contato com a companhia sete dias antes da viagem.

“O melhor a se fazer é entrar em contato o mais rápido possível para a remarcação da passagem ou reembolso. O consumidor pode receber crédito do valor pago para usar em uma próxima viagem dentro de 12 meses, ser realocado para outro voo, contanto que pague a diferença de tarifa, ou ser reembolsado em até 12 meses, com cobrança de multas”, recomendou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Júnior, ao G1.

Remarcação de passagens aéreas

Caso o consumidor queira remarcar a passagem aérea, a companhia não deve cobrar multa. Porém, a única obrigação do cliente é manter o destino da viagem. O consumidor pode optar por uma reacomodação em outro voo ou remarcação da passagem sem ônus.

Troca por crédito

As companhias aéreas tem a possibilidade de substituir o valor da passagem aérea que foi cancelada por créditos. A empresa tem até 7 dias para disponibilizar o crédito, e o prazo para utilização é de 12 meses a partir do recebimento do pedido.

Isso independe se a passagem foi comprada com dinheiro, cartão de crédito ou milhas. A empresa tem de garantir o crédito ao consumidor que, pode usar o benefício quando quiser e até indicar a terceiros.

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