O que é xenofobia? Entenda e veja exemplos

Após o comentário feito pela cantora Karol Conká, o termo entrou em debate nas redes sociais do Brasil.

Ontem (29) o debate sobre xenofobia ficou em alta após um comentário feito pela cantora Karol Conká dentro do Big Brother Brasil. Após falar sobre sua origem curitibana e dizer que uma das características de seu local de nascimento é a educação, muitos internautas acusaram a artista de xenofobia. Famosos, como Whinderson Nunes se pronunciaram a respeito. Mas você sabe o que significa esse termo e como ele repercute na sociedade? Confira explicações a seguir.

O que é xenofobia?

A palavra xenofobia vem da junção de xénos (estrangeiro, estranho) e phóbos (medo). O que seria, então, o medo do estrangeiro. Mas além de medo, xenofobia é o ódio, discriminação e aversão com pessoas de fora de determinada localidade. O preconceito pode acontecer de forma velada ou abertamente.

Violências físicas também podem acometer pessoas estrangeiras fora de sua região de origem.

Exemplos

A xenofobia pode acontecer quando pessoas viajam a outro país, mas também dentro de sua própria. Quando uma pessoa de uma região diferente viaja, ela pode sofrer preconceitos por sua cultura ou jeito de falar, por exemplo. Se citarmos o caso que ocorreu no BBB, Karol Conká teria sido despeitosa com a população nordestina ao dizer que, por ser de Curitiba, teria mais respeito com o espaço dos outros. Mesmo sendo do mesmo, é possível ser xenofóbico com outras regiões.

Mas também é comum que turistas ou imigrantes sofram com preconceito em outros países. Por exemplo, árabes que vão aos Estados Unidos costumam ser discriminados por seu local de origem.

A xenofobia pode levar a casos extremos, como aconteceu na Alemanha nazista. Milhões de judeus foram mortos, pois não eram considerados puros, por conta de sua origem semita.

Xenofobia é crime?

O código penal brasileiro afirma que crimes de ódio estão sujeitos à penalidades. O artigo 140, § 3º estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Portanto, atitudes xenofóbicas podem ser consideradas como crime de ódio e levar o réu a sofrer consequências pelos seus atos.

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