Jaguatirica é regastada após ser confundida com gato de estimação

Uma Jaguatirica foi descoberta pela Polícia Ambiental do Pará. O animal vivia em condições domésticas em uma casa no município de Baião.

Moradores do município de Baião, localizado no estado do Pará, se surpreenderam ao descobrir que uma jaguatirica vivia em condições domésticas em uma casa na região. Segundo o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o animal selvagem foi resgatado por policiais no dia 26 de janeiro.

Gato ou Jaguatirica

Tudo aconteceu porque a mulher que criava o mamífero percebeu que não se tratava de um gato de estimação, como havia pensado quando “adotou” o animal. A jaguatirica permaneceu na residência por sete meses, até ser entregue para as autoridades. A identidade da moradora de Baião não foi revelada.

O que é uma Jaguatirica?

A Jaguatirica é um felídeo de porte médio, com cerca de 72,6 a 100 cm de comprimento e peso entre 7 e 15,5 kg. A espécie faz parte da família Felidae e gênero Leopardus pardalis. A pelagem do mamífero pode ser facilmente confundida com a do gato-maracajá. Já a diferença física em os dois felinos são o tamanho da jaguatirica e a sua cauda mais curta.

Considerado um animal silvestre, a jaguatirica é conhecida por ser solitária, noturna e territorial. Os felinos se alimentam, principalmente, de roedores, répteis, aves e peixes.

Resgate no Pará

Imagem mostra três agentes policiais jaguatirica
(foto: pm/pa – divulgação)

“A Polícia Ambiental realizou o resgate do animal e constatou que ele não apresentava nenhuma lesão aparente superficial e estava em boas condições físicas. A Jaguatirica foi encaminhada para o BPA, onde ficará até ser encaminhada para um órgão competente pela gestão da fauna silvestre ou instituições legalmente habilitadas para receber o animal”, afirmou a polícia, em nota divulgada.

Como funciona a legislação ambiental

Segundo a Constituição brasileira, todo indivíduo que “incapacitar” a reprodução e vida de animais silvestres podem estar cometendo um crime ambiental. A Lei (N° 5.197) diz que “danificar ninhos, alterar rotas de migração, matar, caçar, revender sem a devida licença, abusar e maltratar animais em cativeiros, revender couros e peles”, e não permitir que o animal seja introduzido à fauna nacional, vai contra a legislação ambiental

Por outro lado, a Lei fornece um atenuante quando se trata de caça de animais silvestres para consumo da própria família ou do indivíduo, para proteger lavouras, rebanhos e pomares de ações predatórias de animais exóticos. Fora isso, o indivíduo poderá pagar uma pena de reclusão ou pagamento de multas.

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