Conta bloqueada para pagar dívida: veja em que caso é permitido

Dívidas podem ser cobradas na Justiça e, sem acordo, podem chegar a penhora de bens do devedor para saldar o débito

Em cenários de crise, a inadimplência é um problema tando para o credor quanto devedor. Aqueles que possuem dívidas podem ser cobrados na Justiça para quitar os valores. Caso não cheguem em um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito. Ou seja, imóveis, veículos e o bloqueio de movimentações bancárias temporárias. Entretanto, uma questão é se as contas do devedor podem ser bloqueadas para pagar a dívida. A resposta é: sim e não. Entenda:

 

Quando a conta pode ser bloqueada para pagar dívida?

Segundo o Código de Processo Civil, o dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira é o primeiro bem enumerado na lista de patrimônios de um devedor a serem buscados em um processo de penhora. Assim, é possível que o saldo em conta bancária seja bloqueado.

No geral, imóveis e veículos são os bens mais comuns que entram em penhora. Contudo, o bloqueio de conta feito diretamente pelo banco, sem ordem da Justiça, e indevido. Quaisquer bloqueios realizados necessitam de ordem judicial. Em caso contrário, é possível tomar um processo por danos morais e materiais pelos prejuízos de ficar sem acesso à conta por aquele período. Portanto, você deve, por meio de um advogado, apresentar objeção a esta penhora, como forma de liberar o acesso à sua conta poupança. Assim, as contas que podem ser bloqueadas para pagar dívidas são relativas a:

  • Investimentos financeiros, com exceção da poupança;
  • Rendas e saldos do devedor que não tenham ligação direta com o trabalho, como vendas de bens.

 

O que não pode ser bloqueado?

Entretanto, existem ressalvas previstas no código. Em suma, protegidos de penhor são:

  • salários, aposentadorias e pensões;
  • poupança até o limite de 40 salários mínimos;
  • conta responsável por manter viva toda parte financeira de uma empresa;
  • único imóvel de família, contanto que a penhora não seja causada por dívidas de condomínio, IPTU, empréstimos em que foi oferecido como garantia, financiamento ou quando o proprietário for fiador em contrato de aluguel;
  • objetos da residência (eletrodomésticos, móveis, etc.), exceto os mais caros (obras de arte, por exemplo);
  • material de trabalho (computador, livros e ferramentas);
  • roupas e objetos pessoais;
  • seguro de vida.

 

Justiça pode bloquear conta salário ou poupança?

Dentre as limitações de bloqueio, está o salário. Bancos ou credores não podem penhorar ou confiscar salários, aposentadorias e pensões, que são pagamentos que estão automaticamente protegidos. Isso também vale para os trabalhos e serviços prestados como autônomo ou profissional liberal. Por outro lado, pode haver exceções em que o bloqueio do salário é permitido. Segundo a Uol, são eles:

  • para pagar pensão alimentícia, se ela não for paga voluntariamente; se os rendimentos
  • forem superiores a 50 salários mínimos mensais (o equivalente a R$ 55 mil por mês, em 2021).

Da mesma forma, o dinheiro em conta poupança também é protegido da penhora. Valores de até 40 salários mínimos (R$ 44 mil, em 2021) depositados não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça. Entretanto, o caso não é o mesmo para os valores estejam em outros tipos de investimento, como aplicações em títulos públicos, CDBs, ações ou planos de previdência privada que são definidas como aplicação financeira – decisão que depende do entendimento do juiz.

 

Como funciona o bloqueio judicial de conta?

Em suma, o credor vai ao poder judiciário fazer uma citação do seu nome e queixa. Ali, são apresentadas propostas para o devedor regularizar o crédito e há a chance de defesa. Caso o devedor não compareça, receberá uma notificação judicial e, posteriormente a notificação, ocorrerá o bloqueio da conta. Existe um aviso prévio, além de que o processo de bloqueio leva de 12hrs à 24hrs para ser efetivado, após a decisão judicial.

Dessa forma, a execução de dívida é uma ação que, ao tomar posse dos bens que podem ser penhorados para o pagamento da dívida, são avaliados e vão para leilão. Assim, quem está devendo consegue gerar o dinheiro para satisfazer as inadimplências. A ação é um último recurso para pagar as dívidas, e nem sempre é feita de forma voluntária.

 

Quanto tempo dura o bloqueio judicial?

Não existe um prazo fixo para o bloqueio de contas para pagamento de dívidas. É concretizado através de uma ação judicial, e o ideal é contar com um advogado para recorrer e considerar o pagamento da dívida.

Contudo, se não houver irregularidades no bloqueio, a sua conta só será desbloqueada mediante o pagamento da dívida. Além disso, o próprio judiciário emitirá uma ordem de desbloqueio após o acerto das inadimplências.

 

Como desbloquear dinheiro e conta?

Um bloqueio não pode acontecer sem um motivo, e sempre deve acontecer com aviso. Da mesma forma que para o bloqueio, somente uma ação judicial pode desbloquear a conta. Dessa forma, o juiz deve fazer o processo inverso do bloqueio e encaminhas para o Banco Central a solicitação de desbloqueio, encaminhando para seu banco ou instituição financeira uma ação judicial referente à liberação da conta. Geralmente isso só acontece após o pagamento das dívidas e inadimplências.

 

Leia também:

Minha dívida caduca? Saiba o que acontece com nome sujo após 5 anos

Confira dicas para se organizar e se livrar das dívidas

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes