Auxílio Emergencial: cidadão pode requerer benefício após 90 dias, diz PGR
A requisição pode acontecer se o beneficiário não movimentar ou sacar o recurso, conforme o calendário do auxílio emergencial.
Além disso, o procurador-geral da República diz que “é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”.
Por fim, a manifestação de requisição do benefício após 90 dias teve envio ao STF. Sendo assim, o encaminhamento da proposta faz parte do parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.409, proposta pelo PT.
Beneficiados pelo Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial teve início em abril, com a promulgação da Lei 13.982/2020, e prevê cinco parcelas no valor de R$ 600 para trabalhadores informais. Mas também, autônomos, desempregados e MEIs. Além disso, mulheres chefes de família recebem R$ 1.200.
Em setembro, com a continuidade de transmissão do novo coronavírus no país, o auxílio emergencial teve extensão de mais quatro parcelas no valor de R$ 300. Ademais, mulheres mães solo continuam a receber cota dupla do benefício.
Cerca de 43,6% dos domícilios brasileiros receberam o benefício em setembro, segundo o Pnad COVID-19. A pesquisa mensal do IBGE tem realizado a coleta de dados sobre a pandemia e seus efeitos desde maio de 2020.
Além disso, a Caixa Econômica Federal divulgou que mais de 45 milhões de pagamentos do auxílio emergencial beneficiaram 67,8 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica, em ocasião da covid-19.
*Com informações do portal de notícias R7.com
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