Auxílio emergencial bloqueado e não consigo contestar, e agora?

O prazo da nova contestação termina no dia 24 de julho.

Auxílio emergencial bloqueado e não consigo contestar. Milhares de brasileiros estão nesta situação, mas atenção, o prazo de contestação termina neste sábado, dia 24 de julho. Se você não conseguiu resolver situação, veja qual pode ser o melhor caminho.

Primeiramente, é importante pontuar que o Governo Federal está fazendo uma reanálise em todos os benefícios mensalmente. Então, pode ser que você – mesmo já tendo recebido normalmente as parcelas anteriores – tenha “caído” no pente fino.

No mês de junho, 1,1 milhão de pessoas deixaram de receber o auxílio porque estavam com o benefício bloqueado ou cancelado. Antes que você se desespere, calma. Existem casos passíveis de contestação.

Quem pode contestar o benefício bloqueado?

Podem contestar aqueles beneficiários que tiveram o auxílio emergencial suspenso para revisão.

Na prática, se você ainda atende aos requisitos obrigatórios para ter direito ao auxílio, não se preocupe, você vai voltar a receber as parcelas do seu auxílio.

Agora, se por ventura você conseguiu um emprego formal, recebeu pensão por morte, iniciou estágio ou está ganhando bolsa pelo governo, é muito provável que você realmente deixe de receber o auxílio emergencial.

Isso porque o Governo Federal identificou que você não tem mais direito ao benefício.

Como fazer a contestação?

Antes de mais nada, você precisa entrar no site da Dataprev, sistema que gerencia os dados do auxílio emergencial.

  • No site, você vai consultar a situação do seu auxílio emergencial clicando em: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.
  • Logo na primeira página você deve informar seu CPF, nome completo e nome da mãe.
  • Na próxima etapa, uma página vai informar se o seu benefício está bloqueado ou cancelado.

Se apareceu a mensagem informando sobre a não aprovação do benefício, neste caso, você vai clicar em “Contestar análise”.

Em seguida, você vai responder se realmente deseja mesmo apresentar a contestação. Clique em confirmar, em seguida sua contestação será enviada para ser avaliada pela Dataprev.

Então será feito um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases pela Dataprev. Sendo assim, quem contestou terá seu benefício sendo analisado novamente no mês seguinte.

Auxílio emergencial bloqueado e não consigo contestar

Se o sistema não te dá a opção de contestação é porque o Governo Federal indeferiu definitivamente o seu benefício. Ou seja, na análise mensal, foi detectado que você não se encaixa mais nos critérios para o programa.

Acompanhe abaixo a lista de motivos que não permitem contestar o benefício bloqueado de acordo com o Ministério da Cidadania:

– Ter emprego formal ativo;
– Receber benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
– Ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
– Morar no exterior;
– Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Tinha, até 31 de dezembro de 2019, bens com valor acima de R$ 300 mil;
– Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, filho ou enteado;
– Foi preso em regime fechado ou teve CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
– Ter menos de 18 anos, com exceção das mães adolescentes;
– Ter CPF vinculado à pensão por morte;
– Teve o auxílio emergencial ou não movimentou os valores disponibilizados;
– Se tornou estagiário, residente médico ou multiprofissional e bolsista.
– Continuo dentro dos critérios do auxílio, mas ainda assim não consigo contestar

É possível que mesmo estando dentro dos critérios de concessão do auxílio emergencial você ainda não consiga contestar, e isso pode acontecer porque a contestação só cabe a quem teve o benefício cancelado.

Quem está com a parcela do auxílio emergencial suspensa, precisa aguardar a reanálise do Governo Federal. Por exemplo, se aparecer a seguinte mensagem na pesquisa do seu CPF: “o cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Medida Provisória nº 1039/2021 e o Decreto nº 10.661/2021 e está sendo reavaliado. Relatório preliminar CGU nº 937042/001 (maio 2021)”, você deve se atentar à frase “está sendo reavaliado”.

Neste caso, não cabe contestação, e o beneficiário deve voltar a acessar  mais vezes o site da Dataprev para ver se teve resposta.

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Não concordo com o cancelamento do auxílio

auxílio emergencial bloqueado e não consigo contestar

Um último recurso para você contestar o benefício é na DPU (Defensoria Pública da União) pelo próprio site https://www.dpu.def.br/auxilio-emergencial-2021 ou instalando o aplicativo “DPU Cidadão” no seu celular.

Só é possível fazer a contestação se o beneficiário estiver com a parcela bloqueada ou tiver tido o benefício cancelado.

Acompanhe o passo a passo do aplicativo:

Depois de instalar o aplicativo “DPU Cidadão”, entre em “solicitar atendimento para auxílio emergencial”;

Em seguida leia atentamente as informações e aperte em “nova solicitação”. Neste primeiro campo você deve preencher seu telefone e e-mail e clicar em “continuar”.

Mais adiante, repasse todas as informações pedidas como seus dados e procure ter em mãos todos os documentos pedidos pelo aplicativo.

Atenção, para dar seguimento ao processo, você precisa ter toda documentação em mãos, porque o atendimento expira em 30 minutos. Ou seja, você tem meia hora para preencher o que for pedido e ainda anexar documentos.

Siga lendo as instruções, é preciso que você autorize a DPU a enviar notificações e comunicados pelo aplicativo. Depois de preencher todos os campos e anexar os documentos, anote por fim o PAJ, que é o número do seu processo.

Você também pode procurar a DPU mais próxima de você e fazer a contestação pessoalmente.

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