Auxílio emergencial: nascidos em julho recebem hoje última parcela de R$ 600

A partir de hoje (06) trabalhadores nascidos em julho que recebem o auxílio emergencial, podem sacar e efetuar transferências bancárias referentes à última parcela do benefício.

A partir de hoje (06) trabalhadores nascidos em julho que recebem o auxílio emergencial, podem sacar e efetuar transferências bancárias referentes à última parcela do benefício. A saber, ela foi paga pela Caixa Econômica Federal em 16 de setembro para esse grupo. Tal pagamento faz parte do ciclo 2.

Sendo assim, o recurso é inserido em Conta Poupança Social, que pode ser acessada no aplicativo Caixa Tem. Em um primeiro momento se pode usar o dinheiro para pagamento de contas domésticas, compras com cartão de débito virtual e pagamentos em lojas físicas por meio de QR Code. Depois, é liberado para saques e transferências.

Os pagamentos são feitos em ciclos, cujas datas se definem de acordo com o mês de nascimento. As quais velem para os beneficiários que não estão inscritos no Bolsa Família. Para os contemplados no programa as datas são diferentes.

Como sacar e transferir dinheiro do auxílio emergencial

Para sacar o dinheiro do auxílio emergencial, é necessário primeiramente realizar login no aplicativo Caixa Tem. E então clicar na opção de saque sem cartão, para gerar o código de saque. Feito isso, o beneficiário precisa digitar sua senha para ver o código. Deve-se utilizar o mesmo  em caixas eletrônicos ou agências da Caixa para possibilitar o saque. Ademais, esse código tem validade de uma hora.

Em seguida, para realizar transferência do recurso, o trabalhador deve acessar o aplicativo Caixa Tem e clicar na opção “Transferir dinheiro”. Depois disso, basta digitar os dados da conta bancária que deseja transferir e concluir a operação. Dessa forma, o destinatário pode ser uma conta da mesma titularidade do beneficiário ou de outra pessoa.

O que é auxílio emergencial?

Em resumo, o auxílio emergencial é um benefício concedido pelo Governo Federal visando combater a crise causada pela pandemia da Covid-19. Ele é voltado à trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Pode se cadastrar, o brasileiro em uma dessas categorias, que tenha mais de 18 anos (com exceção de mães com menos de 18). É preciso ainda, pertencer à família que tenha renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou cuja renda total seja de até três salários mínimos.

Quanto aos valores, se definiu o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (ou R$ 1200 para mães solteiras). Esse valor foi então reduzido pela metade e será pago até o fim do ano (em parcelas de R$ 300).

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