Auxílio emergencial 2022 prorrogação: ainda tenho direito?

Alguns beneficiários ainda tem direito a receber uma espécie de prorrogação do Auxílio emergencial em 2022; veja se é o seu caso

Os impactos da pandemia da Covid-19 repercutem no mundo todo até os dias de hoje. Mas engana-se quem pensa que o tema afeta apenas a saúde pública. Iniciado em 2020 para conter os danos econômicos do isolamento social na população mais carente, o Auxílio Emergencial ainda irá remunerar alguns beneficiários neste ano. Mas, para entender o “Auxílio Emergencial 2022 prorrogação” é importante relembrar alguns pontos sobre o benefício.

Criado em abril de 2020, um mês após a deflagração mundial da pandemia, o Auxílio Emergencial atendeu 67 milhões de famílias brasileiras durante 19 meses de duração, tendo feito seu último pagamento em 31 de outubro de 2021.

Neste período, cerca de R$ 380 milhões foram destinados aos cidadãos inscritos no programa, com pagamentos orçados em R$ 600 no começo da crise sanitária e de R$ 200 já no fim do benefício.

Certo, mas e o que ainda resta saber sobre o Auxílio Emergencial? Neste ano, haverá uma espécie de Auxílio Emergencial 2022 prorrogação? A resposta é sim. Porém somente uma parte da população brasileira terá direito a receber novos pagamentos oriundos deste programa do Governo Federal.

Para entender a extensão desse benefício para alguns brasileiros e ver se você se enquadra neste perfil, é importante acompanhar detalhadamente as instruções abaixo e, caso esteja apto, correr atrás das suas parcelas.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2022 prorrogação

Os cidadãos que tem o direito de receber o valor são os pais solteiros que ficaram de fora da cota dupla do programa.

Assim, este grupo começou a ser pago em 13 de janeiro de 2022. Ao todo, 1,3 milhão de pais solteiros foram incluídos na contagem, com 823,4 mil pessoas deste grupo recebendo seu montante logo no primeiro lote. Portanto, resta agora ao Governo creditar o Auxílio Emergencial retroativo para cerca de 450 mil cidadãos, o que ainda não tem uma data exata para ser iniciado.

Vale você ficar atento: o repasse deste valor será feito aos chefes de família cadastrados no Auxílio Emergencial até 2 de abril de 2020  através do CadÚnico ou que fizeram a inscrição online até 2 de julho do mesmo ano.

Mas por que só para os pais solteiros?

Lá no início da pandemia, foram definidas duas cotas de pagamento do Auxílio Emergencial. Uma para o público geral, recebedor de uma parcela de R$ 600, e outra para mães solteiras, no mesmo valor. Nesse formato, as mães solo passaram a receber as duas cotas de pagamento em 2020, totalizando R$ 1.200 a cada depósito.

O fato é que a medida provisória (MP 1804) publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2021, liberou abertura de crédito extraordinário para contemplar estes homens chefes de família que não haviam sido inseridos na cota dupla em 2020.

Como eles ficaram de fora do pagamento na época, o Congresso Nacional reconheceu que cabia ao Governo pagar a este público o valor retroativamente, concedendo a eles o direito de também serem recompensados.

São quantas parcelas o Auxílio Emergencial 2022?

Os valores irão variar de acordo com o período em que o beneficiário foi cadastrado no Auxílio Emergencial original, compreendido entre os meses de abril e agosto de 2020. Para entender melhor, imagine a seguinte hipótese:

O “Cidadão A” está inscrito no Auxílio Emergencial desde o começo da ação, em abril de 2020. No entanto, não foi contemplado com a cota dupla, direito adquirido posteriormente por ele ser pai solteiro. No caso exposto, o valor retroativo que será depositado corresponde a R$ 3.000, referente a cinco parcelas do benefício, ou seja, R$ 600 por cinco meses.

Agora, considere o caso do “Cidadão B”:

Em 2020, ele, pai solteiro, acreditou que não poderia ser beneficiário do Auxílio Emergencial. Com isso, ao invés de fazer a inscrição logo no início, em abril daquele ano, deixou para junho. Sendo assim, ele recebe apenas o montante referente a três parcelas da contribuição social (referente aos meses de junho a agosto de 2020), totalizando R$ 1.800, o equivalente a R$ 600 por três meses.

Neste exemplo acima, percebe-se que o número de parcelas que cada pai solteiro terá direito está diretamente ligado ao mês que se inscreveu no Auxílio Emergencial logo no surgimento do programa.

Considerando-se portanto os chefes de família cadastrados já em abril de 2020, o recebimento será de cinco parcelas – correspondente ao período de abril a agosto em que a cota dupla não foi paga a este grupo . Os inscritos de maio de 2020 em diante, conseguirão quatro parcelas retroativas. Já os incluídos de a partir de junho daquele ano, recebem três parcelas, e assim sucessivamente.

Como fazer a consulta do Auxílio Emergencial na Dataprev

Em poucos passos, o beneficiário pode fazer a consulta do Auxílio Emergencial na Dataprev. A consulta pode ser feita pela internet, por meio do portal da Dataprev.

O usuário deve estar munido do seu CPF para realizar a checagem no site do Governo com outros dados como nome completo, data de nascimento e nome da mãe do cidadão.

É importante que o beneficiário saiba que a análise do Ministério da Cidadania irá levar em conta se a família monoparental liderada pelo homem se adequa aos mesmos requisitos das famílias beneficiárias lideradas por mulheres que receberam a cota dupla no passado.

O que será checado pelo Governo:

Se o homem realmente só recebeu uma cota do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 em 2020
Se não possui cônjuge ou companheiro (a)
Se na família existe alguém com menos de 18 anos
Se ele está inscrito como o responsável por aquela família

Todas essas informações vão ser avaliadas para o público cadastrado no Auxílio Emergencial em 2020 através do CadÚnico ou pelo Bolsa Família, atual Auxílio Brasil.

No caso de quem se inscreveu, na época, pelo aplicativo ou pelo site do Auxílio Emergencial, será checada a existência de ao menos um membro menor de idade na família. Além disso, vai ser observado se não houve cota dupla para alguma beneficiária deste núcleo familiar e se a demarcação do campo “chefe de família” não foi vinculada ao outro beneficiário da família.

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